Legislação Municipal

Decreto nº 20240, de 30 de Março de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.240, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.201.247,14.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 13 e 15 da Lei n. 11.093 de 1º de julho de 2025, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 9º da Lei n. 11.194, de 17 de dezembro de 2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.201.247,14 (trinta e sete milhões, duzentos e um mil, duzentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B – Crédito).

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:

I - expectativa de excesso de arrecadação, de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – predial, no valor de R$ 4.712.600,43 (quatro milhões, setecentos e doze mil, seiscentos reais e quarenta e três centavos);

II - expectativa de excesso de arrecadação, de juros bancários de operações financeiras – multas de trânsito, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

III - expectativa de excesso de arrecadação de multas previstas na legislação de trânsito – normal, no valor de R$ 17.450.000,00 (dezessete milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais);

IV - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU no valor de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais);

V- superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, de multas de trânsito do Fundo Municipal de Trânsito, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

VI - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS no valor de R$ 162.611,93 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e onze reais e noventa e três centavos);

VII - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.904.034,78 (dez milhões, novecentos e quatro mil, trinta e quatro reais e setenta e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

São José dos Campos, 30 de março de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos