DECRETO N. 20.243, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.776.037,17.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 13 e 15 da Lei n. 11.093 de 1º de julho de 2025, o artigo 7º e o inciso III do artigo 9º da Lei n.
11.194, de 17 de dezembro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.776.037,17 (sete milhões, setecentos e setenta e seis mil, trinta e sete reais, e dezessete centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B – Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:
I - expectativa de excesso de arrecadação, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – proteção social especial - média complexidade, no valor R$ 1.318.715,52 (um milhão, trezentos e dezoito mil, setecentos e quinze reais, e cinquenta e dois centavos);
II - excesso de arrecadação, do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUNCAM – contrato junto à SABESP para destinação de recursos ao saneamento básico, no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.852.321,65 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e um reais, e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 6 de abril de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos