Legislação Municipal

Decreto nº 20245, de 7 de Abril de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.245, DE 7 DE ABRIL DE 2026.

 

 

Altera os incisos do art. 9º do Decreto n. 17.664, de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto no artigo 4º da Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações, que “Autoriza o Município a firmar Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil, para implantação e desenvolvimento de Centros Comunitários de Convivência Infantil e dá outras providências”;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 121.174/17;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I ao IV do artigo 9º do Decreto n. 17.664, de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º .................................................................................................................................

 

I - R$ 922,69 (novecentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;

 

II - R$ 839,94 (oitocentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II;

 

III - R$ 606,97 (seiscentos e seis reais e noventa e sete centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;

 

IV - R$ 552,55 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária n. 40.10.3.3.50.39.12.365.0007.2.021.01.2100000, suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

São José dos Campos, 7 de abril de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Ruth Fernandes Zorneta

Secretária de Educação e Cidadania

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos