Legislação Municipal

Decreto nº 20244, de 7 de Abril de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.244, DE 7 DE ABRIL DE 2026.

 

Reajusta o valor “per capita” por criança atendida nos Centros de Educação Infantil, previsto no art. 1º da Lei n. 9.837, de 26 de outubro de 2018.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei n. 9.837, de 26 de outubro de 2018, que fixa o valor “per capita” por criança atendida nos Centros de Educação Infantil - CEDIN;

 

Considerando o artigo 4º da Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 91.573/18;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor “per capita” por criança atendida nos Centros de Educação Infantil - CEDIN, previsto no art. 1º da Lei n. 9.837, de 26 de outubro de 2018, conforme a seguir:

 

I - R$ 656,81 (seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;

 

II - R$ 591,51 (quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II;

 

III - R$ 441,83 (quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;

 

IV - R$ 397,90 (trezentos e noventa e sete reais e noventa centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária n. 40.10.3.3.50.39.12.365.0007.2.021.01.2100000, suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

São José dos Campos, 7 de abril de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Ruth Fernandes Zorneta

Secretária de Educação e Cidadania

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos