Legislação Municipal

Decreto nº 20248, de 23 de Abril de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.248, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.995.615,21.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 13 e 15 da Lei n. 11.093 de de julho de 2025, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 9º da Lei n. 11.194, de 17 de dezembro de 2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.995.615,21 (cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quinze reais e vinte e um centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B – Crédito).

 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:

 

I – expectativa de excesso de arrecadação do Sistema Único de Saúde - SUS- Piso Atenção Básica Ampliada – PABA, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

 

II – expectativa de excesso de arrecadação de juros bancários de operações financeiras do Convênio da Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR – infraestrutura urbana, no valor de R$ 100,00 (cem reais);

 

III – excesso de arrecadação de juros bancários de operações financeiras de emenda parlamentar – obras de infraestrutura viária - Arena Municipal de Esportes, no valor de R$ 100,00 (cem reais);

 

IV – superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, do Convênio Cidadania no Campo - Município Agro, no valor de R$ 584,93 (quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos);

 

V – superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, de Emendas Parlamentares no âmbito Federal – área saúde, no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais);

 

VI – superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, do Convênio Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR - Poliesportivo Novo Horizonte, no valor de R$ 1.702,63 (um mil, setecentos e dois reais e sessenta e três centavos);

 

VII – superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, do Convênio Federal, por meio do Ministério do Esporte, de obras viárias da Arena Municipal de Esportes, no valor de R$ 1.143,12 (um mil, cento e quarenta e três reais e doze centavos);

 

VIII - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.758.984,53 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 23 de abril de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos