Legislação Municipal

Decreto nº 20252, de 27 de Abril de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.252, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

 

Regulamenta a realização das audiências públicas de discussão da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, que visa permitir a alteração da destinação, da finalidade e dos objetivos originalmente estabelecidos para as áreas públicas definidas em projetos de loteamento.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto no inciso V do artigo 16 da Lei Orgânica do Município, que estabelece a obrigatoriedade de realização de audiência pública no caso de elaboração ou alteração de legislação reguladora do uso e ocupação do solo;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 47.458/2026;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam regulamentadas, por meio deste Decreto, as audiências públicas para discussão da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, que visa permitir a alteração da destinação, da finalidade e dos objetivos originalmente estabelecidos para as áreas públicas definidas em projetos de loteamento.

 

Art. 2º É considerada audiência pública a reunião agendada pela Prefeitura, cuja realização permita a participação de qualquer cidadão, tendo como objetivos apresentar à sociedade a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, que visa permitir a alteração da destinação, da finalidade e dos objetivos originalmente estabelecidos para as áreas públicas definidas em projetos de loteamento, e propiciar a participação popular com a obtenção de subsídios e contribuições atinentes ao tema.

 

Art. 3º As audiências públicas serão presenciais e realizadas em local adequado, que disponha de infraestrutura, facilidade de acesso e segurança.

 

Art. 4º As audiências públicas serão divididas e realizadas em cinco etapas, descritas a seguir:

 

I – Primeira etapa: abertura realizada pelo Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade ou seu representante, com duração máxima de dez minutos;

 

II – Segunda etapa: apresentação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, que visa permitir a alteração da destinação, da finalidade e dos objetivos originalmente estabelecidos para as áreas públicas definidas em projetos de loteamento, conforme disposto no art. 2º deste Decreto, com duração máxima de quarenta minutos;

 

III – Terceira etapa: manifestação da população presente com duração máxima de três minutos para cada cidadão que solicite fazer o uso da palavra; o conjunto total de todas as manifestações não poderá exceder a cento e vinte minutos;

 

IV – Quarta etapa: comentários por parte dos técnicos do Município, com duração máxima de vinte minutos; e

 

V - Quinta etapa: comentários e encerramento pelo Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade ou seu representante, com duração máxima de cinco minutos.

 

§ 1º Os cidadãos que quiserem se manifestar, de acordo com o disposto no inciso III deste artigo, deverão se inscrever durante os primeiros sessenta minutos, a contar do início da audiência.

 

§ 2º Para a manifestação dos cidadãos será obedecida a ordem de inscrição, sendo que cada um terá direito a apenas uma única manifestação.

 

§ 3º Fica proibido o uso de apitos ou outros instrumentos acústicos e quaisquer manifestações verbais, que conturbem as discussões na audiência pública.

 

§ 4º Fica proibida a fixação de cartazes, faixas e similares na parede do palco frontal, assim como nos equipamentos de apoio ao evento.

 

Art. 5º Todas as falas e manifestações ocorridas nas audiências públicas serão registradas por escrito e gravadas para futuro acesso, divulgação e controle público.

 

Art. 6º Os participantes das audiências públicas devem registrar sua presença em lista.

 

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data da realização da audiência pública para envio de sugestões e contribuições através do e-mail: audienciasareaspublicas@sjc.sp.gov.br e protocolo de ofício junto à Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 27 de abril de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos