Legislação Municipal

Decreto nº 20219, de 4 de Março de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.219, DE 4 DE MARÇO DE 2026.

 

Altera o Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2005, que “Regulamenta a publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares”.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto no Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2005, que “Regulamenta a publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares”, alterado pelo Decreto n. 12.381, de 13 de dezembro de 2006;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 115.126/23;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 19-A do Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2005, com suas posteriores alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19-A. Fica proibido o licenciamento de qualquer publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares no período compreendido entre a publicação deste Decreto e 31 de dezembro de 2026.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

 

São José dos Campos, 4 de março de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Rafael Gustavo Batista da Silva

Secretário de Proteção ao Cidadão

 

 

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos