DECRETO N. 20.219, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2005, que “Regulamenta a publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2005, que “Regulamenta a publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares”, alterado pelo Decreto n. 12.381, de 13 de dezembro de 2006;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 115.126/23;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 19-A do Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2005, com suas posteriores alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19-A. Fica proibido o licenciamento de qualquer publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares no período compreendido entre a publicação deste Decreto e 31 de dezembro de 2026.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
São José dos Campos, 4 de março de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Rafael Gustavo Batista da Silva
Secretário de Proteção ao Cidadão
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos