DECRETO N. 20.220, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.895.470,00.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 8º da Lei n. 11.194, de 17 de dezembro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.895.470,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e setenta reais) destinado a suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:
I - expectativa de excesso de arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN – super simples, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II - expectativa de excesso de arrecadação da cota-parte do IPVA – principal, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
III – superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, do Fundo Municipal de Saúde – FMS – multas de combate à dengue, no valor de R$ 433.120,00 (quatrocentos e trinta e três mil, cento e vinte reais);
IV - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.682.350,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 5 de março de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos