Legislação Municipal

Decreto nº 20256, de 4 de Maio de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.256, DE 4 DE MAIO DE 2026.

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.525.295,26.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, artigos 13 e 15 da Lei n. 11.093 de de julho de 2025, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 9º da Lei n. 11.194, de 17 de dezembro de 2025;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.525.295,26 (vinte e três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B – Crédito).

 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:

 

I – expectativa de excesso de arrecadação do contrato da SABESP – 5% da receita liquida, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

 

II – excesso de arrecadação do Convênio Ministério das Cidades – contenção de encostas – Rio Comprido – Novo Pac, no valor de R$ 2.643.244,27 (dois milhões, seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos);

 

III – superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social – FEAS – Proteção social básica, no valor de R$ 33.934,73 (trinta e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos);

 

IV - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, no valor de R$ 6.278,40 (seis mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos);

 

V - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 841.837,86 (oitocentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos).

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 4 de maio de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos