DECRETO N. 20.259, DE 5 DE MAIO DE 2026.
Altera o Decreto nº 19.845, de 30 de dezembro de 2024 que “dispõe sobre diretrizes para fortalecimento e modernização da Administração Municipal, visando ampliar a capacidade de investimento do Município a fim de implementar novas políticas públicas, nos termos a serem especificados neste Decreto” e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando que as diretrizes de fortalecimento e modernização da Administração Municipal previstas no artigo 3º, do Decreto 19.845/24 foram atingidas, principalmente através da edição das Leis nº 11.082, em 02 de julho de 2025, que criou o Departamento de Governo Digital, a Controladoria Geral do Município, a Assessoria para Investimentos e Projetos Especiais e nº 11.090, de 30 de junho de 2025, que criou o Departamento de Gestão de Ativos Mobiliários, todos órgão com competência para exercer as diretrizes estabelecidas;
Considerando que as regras da Instrução Normativa nº 01/SG e SGAF/2025 estabelecendo Plano de Melhoria de Eficiência no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, já cumpriram o prazo prescrito;
Considerando que o Conselho Gestor, criado pelo artigo 10, do Decreto 19.845/25 já exerceu suas atribuições quanto ao aumento da eficiência dos gastos públicos;
Considerando que o Conselho Gestor já expediu as Resoluções nº 01 e 02, em 2025, estabelecendo procedimentos para ciência e anuência de atos administrativos e para incremento de receita;
Considerando a responsabilidade do ordenador de despesas já previstas legalmente, em especial artigos 74, §2º, 80, §1º e 90 do Decreto Lei 200/67, artigos 1º, §1º e 16, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal; artigos 58 e 64 da Lei 4.320/64 e artigos 106, II e 150 da Nova Lei de Licitações e Contratos;
Considerando o que consta do processo administrativo n. 137.798/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º As medidas de melhoria dos serviços públicos, incremento de receita, aumento da eficiência dos gastos públicos, a política de parcerias e o monitoramento das ações das políticas públicas, previstas no Decreto nº 19.845, de 30 de dezembro de 2024, são de responsabilidade do titular responsável de cada Secretaria, Órgão, ou entidade da Administração Pública Indireta.
Art. 2º Aplicam-se as despesas, as normas de execução orçamentária, editadas anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, quanto à programação orçamentária, ao contingenciamento de dotações e às reservas e empenhos.
Art. 3º Fica revogado o artigo 10 do Decreto 19.845, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 5 de maio de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos