DECRETO N. 20.260, DE 5 DE MAIO DE 2026.
Substitui o Anexo I do Decreto n. 20.133, de 10 de dezembro de 2025, que institui a função de Embaixador Joseense, destinada a promover e divulgar atividades e iniciativas municipais sobre temas a serem especificados.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta do processo administrativo n. 110.319/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica substituído o Anexo I constante no Decreto n. 20.133, de 10 de dezembro de 2025, que institui a função de Embaixador Joseense, pelo Anexo I que acompanha este Decreto, mantendo-se inalteradas as demais disposições da referida norma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 5 de maio de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Mario Luis de Almeida Muniz
Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos
ANEXO I
PROPOSITURA PARA A NOMEAÇÃO DE EMBAIXADOR JOSEENSE:
A Propositura deverá seguir os seguintes preceitos:
- A indicação para Embaixador Joseense poderá ter como proponentes as secretarias e autarquias da Prefeitura, pessoas e entidades públicas ou privadas, pessoas ou empresas residentes ou sediadas dentro ou fora do país, devendo, por necessário, comprovarem a relação direta com o objeto da propositura.
- O proponente deverá informar o objeto da propositura contendo, necessariamente, a motivação para a representação do município, local proposto, a relação com o postulante e o interesse para a município ser representado pelo Embaixador Joseense.
- O postulante a indicação como Embaixador Joseense deverá ter vínculo direto com SJC e comprovar cultura, competência e habilidade para representar o município nos termos do objeto da propositura.
- O postulante deverá apresentar memorial informativo autobiográfico que relate e reflita sua trajetória pessoal, acadêmica e profissional, experiências e conquistas, a relação direta com o município e, por destaque, deverá apontar os interesses e vantagens atribuídos ao município pela nomeação postulada.
A Avaliação da propositura:
- O postulante a indicação como Embaixador Joseense deverá determinar os objetivos para o município ser representado e o tema específico da representação, como também, descrever os intercâmbios e conexões esperados, a participação efetiva do embaixador nomeado e os resultados que a representatividade institucional trará para a cidade.
A Graduação do objetivo da propositura será deliberada pelo Grupo de Avaliação para nomeação do Embaixador Joseense, conforme se segue:
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GRADUAÇÃO |
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PONTOS |
OBJETO DA PROPOSITURA |
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0 |
Impertinente |
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1 |
Pertinente |
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- A avaliação do proponente determinará o nível de competência, habilidade e notoriedade que o proponente reúne para representar São José dos Campos em eventos temáticos estratégicos no Brasil e no exterior.
A graduação da representatividade do proponente será deliberada pelo Grupo de Avaliação do Embaixador Joseense, conforme se segue:
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GRADUAÇÃO |
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PONTOS |
REPRESENTATIVIDADE |
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0 |
Sem representatividade |
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1 |
Baixa representatividade |
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2 |
Média Representatividade |
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3 |
Alta Representatividade |
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- A atuação do Embaixador Joseense será limitada no âmbito de entidades, instituições e corporações públicas e privadas no Brasil e no exterior e também junto aos governos nacionais municipais e estaduais. Em situações especiais a atuação poderá compreender programas, acordos e termos de cooperação e entendimento tratados por colegiados específicos públicos ou privados por todo o mundo.
- O postulante a indicação como Embaixador Joseense deverá descrever, suscintamente, o ambiente que atuará e a sua participação como representante do município nos termos do objeto da propositura.
A Graduação do âmbito da propositura será deliberada pelo Grupo de Avaliação para Nomeação do Embaixador Joseense, conforme se segue:
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GRADUAÇÃO |
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PONTOS |
ÂMBITO DA ATUAÇÃO |
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0 |
Impertinente |
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1 |
Pertinente |
- É condicionante que a propositura revele oportunidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural para SJC, em qualquer área de abrangência, o fortalecimento dos laços de amizade com cidades e estados, e que traga como resultado a expansão da visibilidade da cidade, o estreitamento de conexões estratégicas e o aumento da competitividade criativa, cultural, tecnológica e econômica do município.
Deverá ser apresentado pelo proponente memorial justificativo detalhando a contribuição do
Embaixador Joseense, no âmbito da atuação proposta, para o fortalecimento da competitividade de São José dos Campos, o incremento do desenvolvimento socioeconômico, a valorização da cultura e a ampliação positiva da projeção do município, dentro e fora do país.
A graduação da relevância da propositura será deliberada pelo Grupo de Avaliação para Nomeação do Embaixador Joseense, conforme segue:
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GRADUAÇÃO |
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PONTOS |
RELEVÂNCIA |
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0 |
Irrelevante |
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1 |
Baixa Relevância |
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2 |
Média Relevância |
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3 |
Alta Relevância |
- O grau de interesse do município pela propositura deverá traduzir as vantagens e benefícios que a representatividade de um Embaixador Joseense propiciará para desenvolvimento socioeconômico, a cultura e a projeção do município dentro e fora do país.
A graduação do interesse do município será deliberada pelo Grupo de Avaliação para Nomeação do Embaixador Joseense, conforme se segue:
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GRADUAÇÃO |
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PONTOS |
GRAU DE INTERESSE |
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0 |
Sem Interesse |
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1 |
Baixo Interesse |
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2 |
Médio Interesse |
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3 |
Alto Interesse |
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Indicação para nomeação do Embaixador Joseense pelo Grupo de Avaliação:
- O Grupo de Avaliação será composto por 3 membros, indicados pelo Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico, dentre as entidades e órgãos que representam, conforme abaixo:
1 representante da Secretaria de Inovação e desenvolvimento Econômico: o Secretário da Pasta;
1 representante da Sociedade Civil/Organizada; e
1 representante da Administração Direta ou Indireta do Município.
Os representantes serão nomeados por meio de portaria, contendo a indicação expressa dos órgãos ou entidades que representam.
- A Indicação para nomeação do Embaixador Joseense deverá respeitar as etapas a seguir relacionadas:
- A somatória da graduação dos campos 4, 5, 6, 7 e 8 será determinante para o Grupo de Avaliação deliberar a indicação do postulante a Embaixador Joseense, conforme se segue:
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GRADUAÇÃO |
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PONTOS |
INDICAÇÃO |
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< 8 |
Não Indicado para nomeação |
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= 8 |
Indicação justificativa |
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> 8 |
Indicado para nomeação |
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- Deverá ser elaborado pelo Grupo de Avaliação a justificativa do resultado da indicação para nomeação do Embaixador Joseense contemplando, em linhas gerais, todos os itens analisados no Requerimento para Nomeação.
- A indicação para nomeação do Embaixador Joseense com graduação “= 8” poderá ser deliberada por meio justificativa favorável do Grupo de Avaliação que deverá fundamentar a decisão ressaltando as vantagens e benefícios que o município por essa representação.
- O Grupo de avaliação deverá comentar, como base na avaliação, a decisão de indicação do postulante para nomeação pelo Prefeito pontuando, por oportuno, as vantagens e benefícios que serão atribuídos ao município por essa representatividade institucional.
- O representante da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico no Grupo de Avaliação recomendará o encaminhamento do requerimento para conhecimento e posterior decisão do Prefeito pela nomeação, relatando, suscintamente, as informações constantes no Campo 1, 2, 3 e 11.
- Constará o nome dos avaliadores seguido das respectivas assinaturas.
- O Grupo de Avaliação encaminhará o arrazoado justificativo constando necessariamente referências as avaliações dos campos 2, 3, 5, 6, 7 e 8 do Requerimento para Nomeação para a deliberação da nomeação do Embaixador Joseense pelo Prefeito.