Legislação Municipal

Decreto nº 20262, de 6 de Maio de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.262, DE 6 DE MAIO DE 2026.

 

Institui o Programa Cicloturismo SJC no município de São José dos Campos, com base no Plano Diretor de Turismo Sustentável, anexo à Lei Complementar n. 659, de 21 de outubro de 2022.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Lei Complementar n. 659, de 21 de outubro de 2022, que institui no Plano Diretor de Turismo Sustentável de São José dos Campos, em seu caderno anexo, onde estão previstas ações de apoio e incentivo ao turismo de base comunitária, ao turismo rural e ecológico;

 

Considerando que o cicloturismo é uma atividade, além de física, de conexão a natureza e bem-estar, contribuindo com o desenvolvimento econômico de empreendimentos e estabelecimentos ao longo do percurso das rotas, bem como para o desenvolvimento do turismo sustentável e ordenado no município.

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 45.892/2026;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica instituído o Programa Cicloturismo SJC no município de São José dos Campos, com base no Plano Diretor de Turismo Sustentável, anexo à Lei Complementar n. 659, de 21 de outubro de 2022, cabendo à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, através do Departamento de Turismo, sua organização e funcionamento, com apoio das Secretarias de Esporte e Qualidade de Vida, Secretaria de Manutenção da Cidade e Secretaria de Mobilidade Urbana.

 

Art. 2º  O Programa Cicloturismo SJC, destinado aos munícipes e turistas de forma gratuita e de livre acesso, tem como objetivo a promoção do turismo local e à valorização do patrimônio histórico, cultural e natural do município, através de rotas cicloturísticas no perímetro do município.

 

Art. 3º  Ficam denominados de início as três rotas principais, sendo:

 

I - Rota dos Muriquis;

 

II - Rota Represa do Jaguari; e

 

III - Rota São José dos Campos.

 

Art. 4º  Fica estabelecido o percurso Rota dos Muriquis, conforme abaixo:

 

I - Ponto de partida: Parque Ribeirão Vermelho (Portaria A);

 

II - Ponto de chegada: Parque Municipal dos Pássaros (São Francisco Xavier);

 

III - Distância: aproximadamente 55km;

 

IV - Percurso: Estradas do Bom Sucesso, Turvo, Alto das Tábuas, Rio do Peixe e Guaxindiba;

 

V - Características: Rota de longa distância.

 

Art. 5º  Fica estabelecido o percurso Rota Represa do Jaguari, conforme abaixo:

 

I - Ponto de partida: Alça de Acesso pela estrada do Jaguari l, com saída para a Estrada do Jaguari II;

 

II - Chegada: Nas proximidades da Represa do Jaguari;

 

III - Distância: Aproximadamente 22km.

 

Art. 6º  Fica estabelecido o percurso Rota de São José dos Campos, conforme abaixo:

 

I - Ponto de partida: Parque Municipal dos Pássaros (São Francisco Xavier);

 

II - Ponto de chegada: Parque Ribeirão Vermelho (Portaria B);

 

III - Distância: aproximadamente 55km; e

 

IV - Percurso: Estradas do Guaxindiba, Rio do Peixe, Alto das Tábuas, Turvo e Bom Sucesso.

 

Art. 7º  Caberá à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, através do Departamento de Turismo:

 

I - elaborar material informativo e roteiros temáticos;

 

II - promover o programa e rotas como atrativo turístico;

 

III - acompanhar e avaliar periodicamente as condições das rotas;

 

IV - divulgar amplamente o Programa Cicloturismo SJC;

 

V- acompanhar o desenvolvimento das atividades de apoio e incentivo aos empreendimentos das rotas; e

 

VI - resolver os casos omissos e eventuais dúvidas de organização e funcionamento.

 

Art. 8º  Caberá à Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida:

 

I - apoiar e colaborar com a criação dos roteiros cicloturísticos; e

 

II- realizar passeios e competições ciclísticas nas rotas.

 

Art. 9º  Caberá à Secretaria de Secretaria de Manutenção da Cidade:

 

I - garantir a limpeza, manutenção e conservação das estradas dos percursos e margens das rotas; e

 

II- realizar estudos para pontos de apoio.

 

Art. 10. Caberá à Secretaria de Mobilidade Urbana:

 

I - garantir a sinalização viária das rotas; e

 

II- realizar ações educativas junto aos usuários.

 

Art. 11.  Poderão ser criados projetos paralelos de incentivo e apoio aos empreendimentos locais, para incrementar a oferta do receptivo aos cicloturistas.

 

Art. 12. Os usuários das rotas, munícipes e turistas, deverão respeitar as normas de preservação ao meio ambiente, de convivência e segurança viária estabelecidas e poderão ser responsáveis por eventuais danos causados pelas condutas inadequadas.

 

Art. 13. Os usuários serão responsáveis pela manutenção preventiva de seus equipamentos individuais de segurança e o uso correto destes.

 

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 6 de maio de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

Mario Luis de Almeida Muniz

Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico

 

 

 

Tiago Oliveira Dias

Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

 

 

 

Bruno Henrique dos Santos

Secretário de Manutenção da Cidade

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos