Legislação Municipal

Decreto nº 20258, de 4 de Maio de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.258, DE 4 DE MAIO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem os imóveis situados neste Município, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990 e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 78.886/24;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem; o imóvel abaixo descrito, destinado à implantação de ETE Pararangaba; situado na Estrada do Porto, s/n° - Eugênio de Melo, Matrícula 73.267 – 1° CRI; com as seguintes medidas limites e confrontações, a saber:

 

I - Área 1 – Estação de Tratamento de Esgoto – cadastro 0302/878.

 

a) - Imóvel: Matrícula 73.267 – registrada no 1° Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;

 

b) – Proprietário: Artur Aparecido Valério Coutinho e outros;

 

c) - Localização: Estrada do Porto s/n°, Eugênio de Melo;

 

d) - Características do terreno: Formato irregular, plano;

 

e) - Parte de UMA GLEBA DE TERRAS, com a denominação de Fazenda Vila Franca, situada no Distrito de Eugênio de Melo, desta cidade, comarca de São José dos Campos-SP, pertencente à matrícula 73.267 do 1º CRI de São José dos Campos-SP, representada no desenho SABESP 108/2022-REP, com a seguinte descrição: partindo-se de um ponto situado no eixo do pontilhão sob a Estrada de Ferro Central do Brasil, altura do km 374+761,02 sobre a Estrada do Porto, daí segue com azimute 267°25'37" por 305,64m até o ponto aqui designado "1", início da presente descrição; daí segue confrontando com área remanescente com azimute 270°12'33" por 220,43m até o ponto aqui designado "2"; segue com azimute 359°48'27" por 316,26m até o ponto aqui designado "3"; segue com azimute 89°55'24" por 186,33m até o ponto aqui designado "4"; segue com azimute 352°33'08" por 14,04m até o ponto aqui designado "5"; segue com azimute 05°32'25" por 8,70m até o ponto aqui designado "6"; segue com azimute 15°49'32" por 11,80m até o ponto aqui designado "7"; segue com azimute 22°23'46" por 53,06m até o ponto aqui designado "8", confrontando do ponto 1 até aqui com área remanescente; segue pelo alinhamento da Estrada do Porto com azimute 138°03'22" por 47,55m até o ponto aqui designado "9"; segue confrontando com área remanescente com azimute 268°35'13" por 17,24m até o ponto aqui designado "10"; segue com azimute 228°44'40" por 12,51m até o ponto aqui designado "11"; segue com azimute 180°00'35" por 38,72m até o ponto aqui designado "12"; segue com azimute 89°37'52" por 6,42m até o ponto aqui designado "13"; segue com azimute 179°47'31" por 317,58m até o ponto inicial 1, confrontando do ponto 9 até aqui com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 71.948,92m².

 

Parágrafo único. O imóvel acima descrito está melhor descrito e caracterizado na Planta e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo n. 78.886/24.

 

Art. 2º A referida instituição de servidão de passagem no imóvel descrito acima é realizada de forma não onerosa.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 4 de maio de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Bruno Henrique dos Santos

Secretário de Manutenção da Cidade

 

 

 

José Turano Júnior

Secretário de Gestão de Obras

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos