DECRETO N. 20.261, DE 5 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a liberação para construção nos lotes do loteamento denominado “SETGARDEN SÃO JOSÉ DOS CAMPOS”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que dispõe o artigo 65 da Lei Complementar n.º 623/2019;
Considerando o que ficou decidido no Processo Administrativo n.º 46.968/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º ficam liberados para construção todos os lotes do loteamento denominado “SETGARDEN SÃO JOSÉ DOS CAMPOS”.
Art. 2º De acordo com o estabelecido pela Lei Complementar n.º 623/19, o loteamento objeto do presente decreto está localizado em Zona de Planejamento Específico Um – ZPE1 – de acordo com o Plano de Ocupação Específica aprovado, a zona de uso definida e a ser observada é a Zona Mista Quatro – ZM4.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 5 de maio de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos