Legislação Municipal

Decreto nº 20264, de 7 de Maio de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.264, DE 7 DE MAIO DE 2026.

 

 

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem o imóvel situado neste Município, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990 e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 78.879/24;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel abaixo descrito, destinado à implantação de ETA, AAB, AAT e Galeria, situado na Estrada do Porto, s/n° - Eugênio de Melo, Matrícula 73.267 – 1° ORI; cujo imóvel possui as seguintes medidas limites e confrontações, a saber:

I - Área 1 – Estação de Tratamento de Água – cadastro 0302/448.

 

a) Imóvel: Matrícula 73.267 – registrada no 1° Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;

 

b) Proprietário: Artur Aparecido Valério Coutinho e outros;

 

c) Localização: Estrada do Porto s/n°, Eugênio de Melo;

 

d) Características do terreno: Formato irregular, plano;

 

e) Medidas e Confrontações: Parte de uma gleba de terras, com a denominação de Fazenda Vila Franca, situada no Distrito de Eugênio de Melo, desta cidade, comarca de São José dos Campos – SP, pertencente à matrícula 73.267 do 1° ORI de São José dos Campos – SP, representada no desenho em anexo, com a seguinte descrição: partindo-se de um ponto situado no eixo do pontilhão da Estrada de Ferro Central do Brasil, altura do km 374+761,02 sob a Estrada do Porto, segue com azimute 267°25’37” por 305,64m até o ponto aqui designado “1”, segue com azimute de 270°12’33” por 220,43m até o ponto aqui designado “2”; início da presente descrição, daí segue confrontando com a área da remanescente com azimute de 270°12’33” por 120,03m até o ponto aqui designado “14”, segue com azimute de 359°49’55” por 169,10 até o ponto aqui designado “15”, segue com azimute de 269°49’55” por 30,00m até o ponto aqui designado “16”, segue com azimute de 359°49’55 por 120,00m até o ponto aqui designado “17”, segue com azimute 89°49’55” por 149,91m até o ponto aqui designado “20”, confrontando do ponto “14” até aqui com área remanescente, segue confrontando com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, com azimute de 179°48’27” por 289,89m até o ponto inicial “2”, fechando o perímetro e encerrando uma área de 38.329,45m².

 

II - Área 2 – Galeria; Adutora de Água Bruta (AAB); Acesso; CT - Pararangaba – cadastro 0302/448.

 

a) Imóvel: Matrícula 73.267 – registrada no 1° Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;

 

b) Proprietário: Artur Aparecido Valério Coutinho e outros;

 

c) Localização: Estrada do Porto s/n°, Eugênio de Melo;

 

d) Características do terreno: Formato irregular, plano;

 

e) Medidas e Confrontações: Faixa que grava uma gleba de terras, com a denominação de Fazenda Vila Franca, situada no Distrito de Eugênio de Melo, desta cidade, comarca de São José dos Campos – SP, pertencente à matrícula 73.267 do 1° ORI de São José dos Campos – SP, representada no desenho em anexo, com a seguinte descrição: partindo-se de um ponto situado no eixo do pontilhão da Estrada de Ferro Central do Brasil, altura do km 374+761,02 sob a Estrada do Porto, segue com azimute 267°25’37” por 305,64m até o ponto aqui designado “1”, segue com azimute de 270°12’33” por 220,43m até o ponto aqui designado “2”; segue com azimute 359°48’27” por 289,89m até o ponto aqui designado “20”, início da presente descrição, daí segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, com azimute de 269°49’55” por 6,00m até o ponto aqui designado “21”, segue confrontando com a área de mesma propriedade com azimute de 359°48’27” por 32,38m até o ponto aqui designado “22”, segue com azimute 89°55’07” por 186,94m até o ponto aqui designado “23”, segue com azimute de 08°39’21” por 72,38m até o ponto aqui designado “24”, segue com azimute de 319°08’58” por 441,64m até o ponto aqui designado “74”, segue com azimute 231°32’18” por 40,54m até o ponto aqui designado “75”, segue com azimute de 218°13’54” por 23,31m até o ponto aqui designado “76”, segue com azimute de 226°19’37” por 113,74m até o ponto aqui designado “77”, segue com azimute de 159°39’42” por 233,07m até o ponto aqui designado “78”, segue com azimute 179°36’37” por 98,05m até o ponto aqui designado “52”, confrontando do ponto “21” até aqui com a área da mesma propriedade, segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, com azimute de 269°49’55” por 6,00m até o ponto aqui designado “17”, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 359°36’37” por 98,07m até o ponto aqui designado “53”, segue com azimute 339°39’30” por 228,55m até o ponto aqui designado “54”, segue com azimute de 226°19’37” por 179,58, até o ponto aqui designado “55”, segue com azimute 224°31’04” por 102,10m, até o ponto aqui designado “56”, segue com azimute 222°26’60” por 100,94m até o ponto aqui designado “57”, segue com azimute 224°31’11” por 99,55m até o ponto aqui designado “58”, segue com azimute 225°50’20” por 102,22m até o ponto aqui designado “59”, segue com azimute 231°13’11” por 26,14m até o ponto aqui designado “60”, confrontando do ponto “17” até aqui com a área da mesma propriedade, segue confrontando com a propriedade de Percy Agropecuária Ltda. (matrícula 1950 – 2° CRI de São José dos Campos), com azimute 331°41’33” por 6,10m até o ponto aqui designado “61”, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 51°13’11” por 24,75m até o ponto aqui designado “62”, segue com azimute de 45°50’20” por 101,86m até o ponto aqui designado “63”, segue com azimute de 44°31’11” por 99,37m até o ponto aqui designado “64”, segue com azimute de 42°26’60” por 100,94m até o ponto aqui designado “65”, segue com azimute 44°31’04” por 102,29m até o ponto aqui designado “66”, segue com azimute 46°19’33” por 182,27m até o ponto aqui designado “67”, segue com azimute 339°39’30” por 4,52m até o ponto aqui designado “68”, confrontando do ponto “61” até aqui com área de mesma propriedade, segue pela margem da Rio Pararangaba no sentido de suas águas com azimute 45°05’28” por 6,20m até o ponto aqui designado “69”, segue confrontando com área de mesma propriedade com azimute 159°39’30”por 4,67m até o ponto aqui designado “70”, segue com azimute 46°19’33” por 110,76m até o ponto aqui designado “71”, segue com azimute 38°13’54” por 23,55m até o ponto aqui designado “72”, segue com azimute 51°32’18” por 40,99m até o ponto aqui designado “73”, segue com azimute 319°08’58” por 33,36m até o ponto aqui designado “25”, segue com azimute 02°27’58” por 27,42m até o ponto aqui designado “26”, segue com azimute 45°22’33” por 3,03m até o ponto aqui designado “27”, confrontando do ponto “69” até aqui com a área de mesma propriedade, daí segue pelo alinhamento da Estrada do Porto com azimute 148°10’55” por 44,85m até o ponto aqui designado “28”, segue com azimute 133°59’60” por 14,06m até o ponto aqui designado “29”, segue com azimute de 139°33’01” por 21,75m até o ponto aqui designado “30”, segue com azimute de 138°51’19” por 205,21m, até o ponto aqui designado “31”, segue com azimute 139°10’55” por 102,13m, até o ponto aqui designado “32”, segue com azimute 139°34’50” por 28,19m, até o ponto aqui designado “33”, segue com azimute 139°19’57” por 92,56m, até o ponto aqui designado “8”, confrontando com o ponto 27 até aqui com a Estrada do Porto, segue confrontando com a área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico – SABESP, com azimute 202°23’50” por 53,06m até o ponto aqui designado “7”, segue com azimute 195°49’32” por 11,80m, até o ponto aqui designado “6”, segue com azimute 185°32’25” por 8,70m, até o ponto aqui designado “5”, segue com azimute 172°33’08” por 14,04m, até o ponto aqui designado”4”, segue com azimute 269°55’24” por 186,33m, até o ponto aqui designado “3”, segue com azimute 179°48’27” por 26,37m, até o ponto inicial “20”, confrontando do ponto “8” até aqui com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, fechando o perímetro e encerrando uma área de 16.728,23m².

 

III - Área 3 – Coletor Tronco Galo Branco – cadastro 0302/448.

 

a) Imóvel: Matrícula 73.267 – registrada no 1° Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;

 

b) Proprietário: Artur Aparecido Valério Coutinho e outros;

 

c) Localização: Estrada do Porto s/n°, Eugênio de Melo;

 

d) Características do terreno: Formato irregular, plano;

 

e) Medidas e Confrontações: Faixa que grava uma gleba de terras, com a denominação de Fazenda Vila Franca, situada no Distrito de Eugênio de Melo, desta cidade, comarca de São José dos Campos – SP, pertencente à matrícula 73.267 do 1° ORI de São José dos Campos – SP, representada no desenho em anexo, com a seguinte descrição: partindo-se de um ponto situado no eixo do pontilhão da Estrada de Ferro Central do Brasil, altura do km 374+761,02 sob a Estrada do Porto, segue com azimute 254°36’44” por 260,29m até o ponto aqui designado “43”, início da presente descrição,, daí segue confrontando com a faixa da Estrada de Ferro Central do Brasil, sentido Rio de Janeiro à São Paulo, com azimute 248°41’33 por 4,31m até o ponto aqui designado “44”, segue confrontando com área da mesma propriedade, com azimute 00°30’54” por 80,64m até o ponto aqui designado “45”, segue com azimute 359°32’47” por 295,17m até o ponto aqui designado “46”, segue com azimute 297°04’12” por 17,95m, até o ponto aqui designado “47”, segue com azimute 320°27’17” por 48,57m, até o ponto aqui designado “10”, confrontando do ponto “44” até aqui com área da mesma propriedade, segue confrontando com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, com azimute 88°34’34” por 5,26m, até o ponto aqui designado “48”, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 140°37’46” por 44,51, até o ponto aqui designado “49”, segue com azimute 117°04’12” por 19,54m, até o ponto aqui designado “50”, segue com azimute 179°32’47” por 297,62m, até o ponto aqui designado “51”, segue com azimute 180°30’54” por 79,07m, até o ponto aqui designado “43”, confrontando do ponto “48” até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.769,49m².

 

IV - Área 4 – Coletor Tronco Galo Branco – cadastro 0302/448.

 

a) Imóvel: Matrícula 73.267 – registrada no 1° Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;

 

b) Proprietário: Artur Aparecido Valério Coutinho e outros;

 

c) Localização: Estrada do Porto s/n°, Eugênio de Melo;

 

d) Características do terreno: Formato irregular, plano;

 

e) Medidas e Confrontações: Faixa que grava uma gleba de terras, com a denominação de Fazenda Vila Franca, situada no Distrito de Eugênio de Melo, desta cidade, comarca de São José dos Campos – SP, pertencente à matrícula 73.267 do 1° ORI de São José dos Campos – SP, representada no desenho em anexo, com a seguinte descrição: partindo-se de um ponto situado no eixo do pontilhão da Estrada de Ferro Central do Brasil, altura do km 374+761,02 sob a Estrada do Porto, segue com azimute 267°25’37” por 305,64m até o ponto aqui designado “1”, segue com azimute 270°12’33” por 220,43m até o ponto aqui designado “2”, segue com azimute 270°12’33” por 106,73m até o ponto aqui designado “34”, início da presente descrição, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 180°00’04” por 206,97m, até o ponto aqui designado “35”, segue com azimute 151°47’03” por 13,83m até o ponto aqui designado “36”, segue confrontando do ponto “34” até aqui com área de mesma propriedade, segue confrontando com a faixa da Estrada de Ferro Central do Brasil, sentido Rio de Janeiro à São Paulo com azimute 224°22’07” por 8,01m até o ponto aqui designado “37”, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 331°47’03” por 15,48m até o ponto aqui designado “38”, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 00°00’04” por 209,01m até o ponto aqui designado “39”, segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, com azimute 90°12’33” por 8,00m até o ponto inicial “34”, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.781,15m².

 

Parágrafo único. As áreas acima descritas estão melhor descritas e caracterizadas na Planta e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo n. 78.879/24.

 

Art. 2º A referida instituição de servidão de passagem no imóvel descrito acima é realizada de forma não onerosa.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 7 de maio de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

José Turano Júnior

Secretário de Gestão de Obras

 

 

 

Bruno Henrique dos Santos

Secretário de Manutenção da Cidade

 

 

 

 

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos