DECRETO N. 20.272, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.827.266,16.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 13 e 15 da Lei n° 11.093 de 01 de julho de 2025, o artigo 7º da Lei n° 11.194, de 17 de dezembro de 2025, e Lei Complementar n° 713, de 6 de fevereiro de 2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.827.266,16 (vinte e seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B – Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:
I – expectativa de excesso de arrecadação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, para estudo de investigação detalhada do Cemitério Maria Peregrina, no valor de R$ 652.111,01 (seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e onze reais e um centavo);
II – expectativa de excesso de arrecadação do Sistema Único de Saúde – SUS – gestão plena do sistema de informações hospitalares – SIH, no valor de R$ 2.225.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais);
III – expectativa de excesso de arrecadação de emenda parlamentar estadual individual destinada a construção de pista de skate no Jardim das Industrias, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
IV – excesso de arrecadação de alienação de bens móveis e semoventes, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);
V – excesso de arrecadação do programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no valor de R$ 306.001,77 (trezentos e seis mil, um real e setenta e sete centavos);
VI – superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 de recebimento de taxas do Fundo Municipal de Habitação – FMH, no valor de R$ 224.032,98 (duzentos e vinte e quatro mil, trinta e dois reais e noventa e oito centavos);
VII – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.470.120,40 (vinte e dois milhões, quatrocentos e setenta mil, cento e vinte reais e quarenta centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 21 de maio de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Claudio Cesar de Oliveira Pereira
Chefe de Assuntos Legislativos