DECRETO N. 20.274, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Nomeia membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto na da Lei n. 9.159, de 28 de agosto de 2014, que “Institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e dá outras providências. ”;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 51.933/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação, instituído pela Lei n. 9.159, de 28 de agosto de 2014, os seguintes membros:
I - representantes do Poder Executivo:
a) representante da Secretaria de Governança:
1. Marília Ferreira Maciel;
b) representante da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças:
1. Camila Moraes Nogueira;
c) representante da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão:
1. Marcos Paulo Bertto Faro;
d) representante da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária:
1. Herbert Toledo Rosa;
e) representante da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade:
1. Leandro Cesar dos Reis;
II - representantes da Sociedade Civil:
a) representante da Comunidade Pinheirinho dos Palmares II:
1. Juliana Silva da Cruz;
b) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos:
1. Andreia Martins Alfredo;
c) representante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Adm. de Imóveis Residenciais e Comerciais - SECOVI:
1. Rogério Lemes de Paiva;
d) representante da Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos ACI - SP:
1. Marcus Wellington Andrade de Moraes.
Art. 2º Fica nomeado o Secretário de Habitação e Regularização Fundiária para ocupar o cargo de Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação, que exercerá o voto de qualidade.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação terá a duração de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 4º Os membros nomeados pelo presente Decreto não receberão remuneração, sendo sua participação considerada relevante serviço prestado ao Município.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados de agosto de 2025 até a presente data.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 22 de maio de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Claudio Cesar de Oliveira Pereira
Chefe de Assuntos Legislativos