DECRETO N. 20.269, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Cria a Comissão de Apoio à Regularização Fundiária com o objetivo de atender e propor soluções para questões técnicas relacionadas a procedimentos de regularização fundiária de núcleos urbanos informais, em conformidade com a Lei Federal n. 13.465, de 11 de julho de 2017, e legislação pertinente.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando que a regularização fundiária urbana envolve questões técnicas de natureza multidisciplinar, demandando, com frequência, a manifestação de órgãos técnicos vinculados a diversas Secretarias para subsidiar a análise dos respectivos projetos;
Considerando a necessidade de promover a adequada tomada de decisões e deliberações em projetos e casos específicos relacionados à regularização fundiária;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 60.007/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Apoio à Regularização Fundiária, com o objetivo de atender e propor soluções para questões técnicas relacionadas a procedimentos de regularização fundiária de núcleos urbanos informais, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal n. 13.465, de 11 de julho de 2017 e legislação pertinente.
Art. 2º Compete à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, por meio do Departamento de Regularização Fundiária, receber, conduzir e apresentar decisão sobre os pedidos de regularização fundiária apresentados perante a Prefeitura de São José dos Campos, ou sobre as demandas de regularização fundiária identificadas internamente.
Art. 3º O Departamento de Regularização Fundiária poderá encaminhar consulta ou pedido de parecer técnico direta e individualmente a membro da Comissão de Apoio à Regularização Fundiária, para que possa respaldar decisão sobre questões técnicas específicas relacionadas a determinado procedimento de regularização fundiária.
§ 1º Cada membro da Comissão ficará responsável, dentro de seu Departamento/Secretaria, em atender as demandas dos processos de regularização fundiária, buscar soluções em conjunto com o Departamento de Regularização Fundiária, atuar de forma célere e em acordo com a legislação aplicável.
§ 2º A depender da especialidade do tema, será nomeado mais de um membro por Secretaria e Departamento.
§ 3º O Departamento de Regularização Fundiária poderá, ainda, solicitar manifestação ou parecer jurídico à Procuradoria especializada da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sobre questões jurídicas relacionadas aos procedimentos de regularização fundiária, ou sobre questões jurídicas surgidas no âmbito da Comissão.
§ 4º O Departamento de Regularização Fundiária deverá, previamente ao início dos trabalhos da Comissão de Apoio à Regularização Fundiária, realizar treinamento para os membros da Comissão de Apoio à Regularização Fundiária.
Art. 4º Na hipótese de matéria multidisciplinar que envolva a competência de diferentes Secretarias, o Departamento de Regularização Fundiária poderá
I - solicitar a manifestação de membros da Comissão de Apoio à Regularização Fundiária pertinentes à solução da controvérsia; e
II - requerer à Presidência da Comissão a convocação de reunião com os membros envolvidos para emissão de parecer conjunto, formalizado em ata, para instrução do respectivo procedimento.
§ 1º A Presidência da Comissão também poderá convocar especialistas e outros técnicos das Secretarias, ainda que não sejam membros da Comissão, para participação de reunião ou resolução de questão específica, sempre que necessário.
§ 2º Em casos de excepcional complexidade, que compreendam questões de ordem técnicas inter-relacionadas de diversas Secretarias, o Presidente da Comissão poderá solicitar reunião com membros de diversas Secretarias para deliberação e aprovação de manifestação ou parecer por voto da maioria dos membros da Comissão.
Art. 5º A Comissão de Apoio à Regularização Fundiária será presidida pelo membro titular representante do Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, e, em sua ausência, pelo suplente.
Art. 6º A Comissão de Apoio à Regularização Fundiária, criada por este Decreto, será composta pelos seguintes representantes:
I - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária:
Departamento de Regularização Fundiária:
Titular: Raphael Felipe Batista;
Suplente: Ricardo Alexandre de Carvalho Brum;
Departamento de Habitação:
Titular: Massuo Kimura;
Suplente: Herbert Toledo Rosa;
Fiscalização:
Titular: Emílio Carlos Rachid Gagliardi;
Suplente: Bruno dos Santos Silvério;
II - Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Planejamento Urbano:
Titular: Paulo Henrique Caon;
Suplente: Henrique Augusto Robortella;
III - Secretaria de Mobilidade Urbana:
Departamento de Obras Viárias:
Titular: Vladimir Alberto de Mello Júnior;
Suplente: Jarbas Pereira de Carvalho;
Departamento de Projetos:
Titular: Renato Diacov da Cunha;
Suplente: Anderson Coimbra de Oliveira.
IV - Secretaria de Manutenção da Cidade:
Departamento de Concessionárias:
Titular: Dolores Moreno Pino;
Suplente: André Luis Cardoso;
Departamento de Operações:
Titular: Denis Roberto do Rego;
Suplente: Sidney Ribeiro de Paulo;
V - Secretaria de Proteção ao Cidadão, Departamento de Defesa Civil:
Titular: Ivo Conrado Indiani Pinto de Oliveira;
Suplente: Lucas Guimarães da Silva;
VI - Secretaria de Gestão de Obras, Departamento de Obras Públicas:
Titular: Pedro Salgado de Araújo;
Suplente: Geraldo Augusto Pinto Nantes;
VII - Secretaria de Governança, Departamento de Relações Comunitárias:
Titular: Marilia Ferreira Maciel;
Suplente: Samara Gomes Ramos;
VIII - Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Coordenadoria Tributária Imobiliária:
Titular: Walmir Pereira Macedo;
Suplente: Cláudio Gonçalves Faria;
IX - Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, Departamento de Desenvolvimento Social:
Titular: Fernando Henrique Corrêa Dias;
Suplente: Adriana Maria de Souza Morais.
Art. 7º Fica autorizada a Comissão criada por este Decreto a emitir Resoluções, nos termos do art. 2º, inciso VII e § 8º do Decreto n. 8.789, de 17 de agosto de 1995, visando orientar e uniformizar entendimentos referentes à regularização fundiária.
Parágrafo único. As Resoluções serão publicadas para conhecimento dos servidores públicos.
Art. 8º Ficam revogados os Decretos n. 17.458, de 18 de maio de 2017, n. 17.656, de 7 de dezembro de 2017, e n. 18.303, de 8 de outubro de 2019.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
São José dos Campos, 18 de maio de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Fábio Rayel Pasquini
Secretário Habitação e Regularização Fundiária
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
José Turano Junior
Secretário de Gestão de Obras
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Bruno Henrique dos Santos
Secretário de Manutenção da Cidade
Rafael Gustavo Batista da Silva
Secretário de Proteção ao Cidadão
Mauro Leandro Raymundo da Silva
Secretário de Apoio Social ao Cidadão
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos