Legislação Municipal

Decreto nº 20283, de 11 de Junho de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.283, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

 

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Cultura da Paz de São José dos Campos e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Lei n. 10.430, de 13 de dezembro de 2021, que “Institui o Conselho Municipal de Cultura da Paz de São José dos Campos e dá providências”, com suas alterações;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 37.620/22;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Cultura da Paz de São José dos Campos – CMCPAZ, criado pela Lei n. 10.430, de 13 de dezembro de 2021, alterado pela Lei n. 10.630, de 11 de novembro de 2022, da seguinte forma:

 

I - representantes do Poder Público:

 

a) representantes da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão:

 

1. Titular: Gilda Helena Serpa Pereira;

 

2. Suplente: Gabriela Bettiati Fachini;

 

b) representantes da Secretaria de Saúde:

 

1. Titular: Julise Prado de Oliveira;

 

2. Suplente: Mari de Fátima Arice Nagata;

 

c) representantes da Secretaria de Educação e Cidadania:

 

1. Titular: Sonia Di Mano Carvalho de Godoi;

 

2. Suplente: Rafaela Ribeiro;

 

d) representantes da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida:

 

1. Titular: Abiail Fernandes;

 

2. Suplente: Tiago Shoji Okazaki;

 

e) representantes da Secretaria de Governança:

 

1. Titular: Élida Brazolin Alves Catellan;

 

2. Suplente: Glaucia Regina Oliveira;

 

f) representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana:

 

1. Titular: Hélio Sanches Valejo;

 

2. Suplente: Marcos Henrique do Nascimento;

 

g) representantes da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade:

 

1. Titular: Andrea Sundfeld;

 

2. Suplente: Vicente Bresola Flores Lopes;

 

h) representantes da Secretaria de Proteção ao Cidadão:

 

1. Titular: Rubens Elias de Oliveira;

 

2. Suplente: Graziela Aparecida Messias;

 

i) representantes da Fundação Cultural Cassiano Ricardo:

 

1. Titular: Sebastiana Leite Furtado;

 

2. Suplente: Joseilto Ferreira da Silva;

 

j) representantes da Polícia Militar – 1º Batalhão da Polícia Militar do Interior:

 

1. Titular: Capitão PM Euler Guimarães;

 

2. Suplente: Capitão PM Wesley Marcondes Peixoto;

 

 

 

k) representantes da Diretoria Regional de Ensino:

 

1. Titular: Maria Aparecida Sa Ribeiro Ducheski;

 

2. Suplente: Luz Heli Maria de Paiva Oliveira;

 

l) representantes do Ensino Superior Público:

 

1. Titular: Janete Dias Almeida

 

2. Suplente: Liliam C. C. Medeiros

 

II - representantes da Sociedade Civil:

 

a) representantes de organizações da sociedade civil, organizações não governamentais e entidades de reconhecida atuação pela paz:

 

1. Titular: - Janaina Abreu A Guerra;

 

2. Suplente: Claudia A Silva Boni;

 

3. Titular: Débora Assis de O Furlan;

 

4. Suplente: Marcia Soares Traldi;

 

5. Titular: Paulo Bonani Filho;

 

6. Suplente: Sandro de Oliveira Fortes Junior;

 

7. Titular: Luigi Bertoncini;

 

8. Suplente: Ivete Batista;

 

9. Titular: Edna Zordan;

 

10. Suplente: Sidney R Siqueira Campos;

 

11. Titular: Renata C. de Andrade Portella;

 

12. Suplente: Leonardo Romero da Silva Santos;

 

13. Titular: Giovani de Assis Lopes;

 

14. Suplente: Sintique Nobre L de Araújo;

 

b) Representantes de Tradições Religiosas:

 

1. Titular: Maria Inez de Lima Mortl;

 

2. Suplente: Judite De Fatima F. Lopes;

 

3. Titular: Cleo Orlandelli;

 

4. Suplente: Eduardo Barrios;

 

5. Titular: Mônica Quirino;

 

6. Suplente: Ervin Moreira Flores;

 

7. Titular: Rosane Philippsen;

 

8. Suplente: Vanessa Regina Hoelscher;

 

c) Representantes do Ensino Superior:

 

1. Titular: - Lilian Pereira Cruz;

 

2. Suplente: Ludmila Appolinario M. Torraque;

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura da Paz de São José dos Campos – CMCPAZ terá duração de três anos a contar da data de sua publicação, permitida a recondução.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 11 de junho de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

 

 

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Assuntos Legislativos