DECRETO N. 20.292, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Regulamenta a renovação anual de alvarás de transporte nos modais Alternativo e Táxi, a ser realizada em 2026.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando que cabe ao Município a gestão dos modais de transportes, de maneira a fomentá-los e proporcionar formas diversas à população para locomoção;
Considerando que o Município está desenvolvendo e implementando projeto de reformulação do Sistema de Transporte Público Coletivo, com previsão de mudanças estruturais no modelo de prestação dos serviços de transporte;
Considerando a necessidade de assegurar essa adequada transição para o novo modelo de Transporte Público Coletivo em desenvolvimento pelo Município, evitando a imposição de obrigações que possam se revelar desproporcionais ou incompatíveis com as diretrizes operacionais que serão estabelecidas para o sistema reformulado;
Considerando que à autoridade de trânsito, pelo Código de Trânsito Brasileiro, cabe a responsabilidade de fiscalizar, operar e gerir o trânsito municipal, de maneira a garantir segurança aos munícipes, tanto em vias públicas, quanto em fiscalização dos modais;
Considerando que a vistoria veicular é elemento indispensável para garantir a operação segura dos modais de transporte autorizados no Município, e é realizada independentemente da idade do veículo;
Considerando a necessidade da manutenção e adequação do procedimento de renovação anual de alvarás de transporte; e
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 140.977/2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada, por meio deste Decreto, a renovação anual de alvarás de transporte nos modais Alternativo e Táxi, a ser realizada em 2026.
Art. 2º Fica suspensa a exigência do atendimento aos requisitos de idade máxima para efeitos de renovação de alvará, nos modais Alternativo e Táxi pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. A exigência de aprovação em vistoria realizada pela Secretaria de Mobilidade Urbana está mantida para todas as renovações previstas neste Decreto, de modo a garantir, de maneira inequívoca, a segurança veicular e a efetiva funcionalidade de equipamentos de segurança.
Art. 3º Fica determinada a obrigatoriedade da abertura de processo administrativo para renovação do alvará por meio, exclusivamente, da ferramenta online "Prefbook", disponível no site oficial da Prefeitura de São José dos Campos.
Art. 4º Casos omissos serão avaliados pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 25 de junho de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos