Legislação Municipal

Decreto nº 20291, de 24 de Junho de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.291, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

 

 

Dispõe sobre o Projeto de Gestão Tecnológica e Sustentável dos Resíduos Sólidos Urbanos - PGTSRS, institui a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PGTSRS, descreve a Matriz de Compatibilidade dos Instrumentos Jurídicos, Técnicos e Estratégicos da Gestão de Resíduos Sólidos do Município de São José dos Campos, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a necessidade de adequação do Município às metas compulsórias estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010) e pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares (Decreto Federal n. 11.043/2022), bem como pelo Marco Legal do Saneamento (Lei n. 14.026/2020) e pelas normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que impõem o desvio de massa de resíduos de aterro sanitário, o aumento do percentual de recuperação de materiais recicláveis e a ampliação da reciclagem da fração orgânica;

 

Considerando a iminente saturação física do Aterro Sanitário Municipal, cuja vida útil remanescente é estimada em 12 (doze) anos, exigindo a definição de rota tecnológica eficiente para triagem e tratamento de resíduos, capaz de ampliar sua durabilidade e promover a valorização de materiais recicláveis e orgânicos;

 

Considerando os gargalos operacionais do sistema de coleta e limpeza urbana, decorrentes da escassez de mão de obra braçal e dos riscos ocupacionais, que tornam necessária a modernização e mecanização dos serviços, com adoção de processos tecnológicos mais seguros e produtivos;

 

Considerando o compromisso estratégico do Município com a sustentabilidade e a manutenção de suas certificações de Cidade Inteligente, Resiliente e Sustentável, impondo a transição da infraestrutura urbana para modelos tecnológicos avançados;

 

Considerando que o Projeto de Gestão Tecnológica e Sustentável dos Resíduos Sólidos Urbanos – PGTSRS ocorrerá de forma integrada ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos PMGIRS, assegurando harmonia entre o planejamento estratégico de longo prazo e a modelagem tecnológica e operacional;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 65.439/2026;

 

D E C R E T A:

 

CAPÍTULO I

 

DO PROJETO DE GESTÃO TECNOLÓGICA E SUSTENTÁVEL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

 

Art. 1º  O Projeto de Gestão Tecnológica e Sustentável dos Resíduos Sólidos Urbanos PGTSRS constitui instrumento técnico-operacional e econômico-financeiro, que integrará a legislação municipal responsável pelo regramento dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos e Serviços de Limpeza Urbana.

 

Art. 2º  O PGTSRS tem por objeto:

 

I - definir a rota tecnológica para tratamento e destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos, priorizando soluções ambientalmente corretas e economicamente viáveis;

 

II - modernizar as coletas públicas mediante melhorias nas frotas de veículos e maquinários, contentorização progressiva da cidade, substituindo gradualmente a coleta porta-a-porta pela coleta ponto-a-ponto em Ecopontos, com adoção de coleta mecanizada lateral ou vertical;

 

III - aperfeiçoar a limpeza urbana com a migração gradual da varrição manual para a varrição mecanizada e aprimoramento dos demais serviços de limpeza urbana, aumentando produtividade, cobertura diária e qualidade do serviço;

 

IV - realizar estudos técnicos e econômico-financeiros, com apresentação de um projeto contendo as estimativas de CAPEX, OPEX e da contraprestação pública;

 

V - elaborar a modelagem da Parceria Público Privada em prazo viável, incluindo a minuta do edital e do contrato;

 

VI - alinhar metas e diretrizes do PGTSRS à Política Nacional de Resíduos Sólidos, ao PLANARES, ao Marco Legal do Saneamento, ao Plano Estadual de Resíduos Sólidos e demais legislações pertinentes.

 

CAPÍTULO II

 

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PGTSRS

 

Art. 3º  Fica instituída a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Projeto de Gestão Tecnológica e Sustentável dos Resíduos Sólidos Urbanos - PGTSRS, vinculada à Secretaria de Manutenção da Cidade - SMC.

 

Art. 4º  A Comissão terá caráter técnico, multidisciplinar e intersetorial, sendo responsável pelo acompanhamento, avaliação e validação das etapas de elaboração do PGTSRS.

 

Art. 5º  Compete à Comissão:

 

I - acompanhar e avaliar o desenvolvimento técnico, operacional e econômico-financeiro do PGTSRS em todas as suas etapas;

 

II - assegurar o alinhamento do PGTSRS com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos - PLANARES, o Marco Legal do Saneamento (Lei Federal n. 14.026, de 15 de julho de 2020), o Plano Estadual de Resíduos Sólidos e demais legislações pertinentes;

 

III - validar os estudos técnicos, econômico-financeiros e a modelagem da Parceria Público Privada (PPP) produzidos no âmbito do PGTSRS;

 

IV - emitir pareceres técnicos sobre as etapas e produtos do PGTSRS, subsidiando a tomada de decisão do Poder Executivo;

 

V - coordenar a interface entre o PGTSRS e os demais instrumentos da Matriz de Compatibilidade.

 

VI - acompanhar a elaboração de todos documentos preparados no PGTSRS.

 

Art. 6º  A Comissão será composta pelos seguintes membros titulares, com respectivos suplentes a serem indicados pelos órgãos competentes:

 

I - 1 (um) representante da Secretaria de Manutenção da Cidade, que a presidirá;

 

II - 1 (um) representante da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade;

 

III - 1 (um) representante da Assessoria para Parcerias de Investimentos e Projetos Especiais.

 

§ 1º  A participação na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

§ 2º  Os membros titulares e suplentes da Comissão serão designados por meio de portaria, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da publicação desse Decreto.

 

Art. 7º  Fica constituída, no âmbito da Comissão, uma Unidade de Apoio Consultivo integrada por 2 (dois) técnicos indicados pela Urbanizadora Municipal S.A. - URBAM – um titular e um suplente, em razão do conhecimento técnico-operacional acumulado na execução do contrato de gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos vigente.

 

§ 1º  A Unidade de Apoio Consultivo tem caráter estritamente técnico e consultivo, sem direito a voto nas deliberações da Comissão.

§ 2º  É vedado aos integrantes da Unidade de Apoio Consultivo participar ou influenciar deliberações que envolvam, direta ou indiretamente, a modelagem do PGTSRS e a avaliação do contrato de gestão integrada vigente.

 

§ 3º  A portaria que designar os membros da Comissão também indicará os técnicos que representarão a URBAM.

 

Art. 8º  A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação fundamentada de, no mínimo, 2 (dois) de seus membros.

 

Art. 9º  As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

 

Art. 10. As reuniões e as deliberações da Comissão serão registradas em atas uniformes, as quais serão publicadas no sítio eletrônico da Secretaria de Manutenção da Cidade no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data de sua realização.

 

Art. 11. A Comissão poderá convidar especialistas, representantes de outros órgãos públicos ou da sociedade civil para subsidiar suas deliberações, sem direito a voto.

 

Art. 12. O apoio técnico e administrativo à Comissão será prestado pela Secretaria de Manutenção da Cidade.

 

CAPÍTULO III

 

DA MATRIZ DE COMPATIBILIDADE DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS, TÉCNICOS E ESTRATÉGICOS DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

 

Art. 13. Fica descrita e reconhecida a Matriz de Compatibilidade dos Instrumentos Jurídicos, Técnicos e Estratégicos da Gestão de Resíduos Sólidos do Município de São José dos Campos, composta pelos seguintes instrumentos:

 

I - Lei Municipal do Serviço de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU);

 

II - Decreto Municipal de regulação técnico-operacional;

 

III - Projeto de Gestão Tecnológica e Sustentável dos Resíduos Sólidos Urbanos (PGTSRS);

 

IV - Portaria referente à Matriz e ao PGTSRS;

 

V - Decreto de instituição Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PGTSRS;

 

VI - Lei Específica de Parceria Público Privada (PPP);

 

VII - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS);

 

VIII - Decreto regulamentador do PMGIRS.

 

Art. 14.  A função, a natureza e o conteúdo principal de cada instrumento estão definidos na Matriz de Compatibilidade dos Instrumentos Jurídicos, Técnicos e Estratégicos da Gestão de Resíduos Sólidos de São José dos Campos, conforme Anexo Único, incluso, que é parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único.  Os instrumentos da Matriz de Compatibilidade devem ser interpretados de forma integrada e sistemática, prevalecendo, em caso de conflito aparente, a hierarquia normativa estabelecida na Constituição Federal e na legislação federal aplicável.

 

Art. 15.  Fica definido que as matérias de natureza tecnológica e operacional incluindo a modelagem da rota tecnológica de tratamento de resíduos e a modernização das coletas e da limpeza urbana são de competência exclusiva do PGTSRS.

 

CAPÍTULO IV

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 24 de junho de 2026.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Bruno Henrique dos Santos

Secretário de Manutenção da Cidade

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos