Legislação Municipal

Decreto nº 20293, de 25 de Junho de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.293, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e o artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 78.985/2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita, constituída de benfeitorias, que consta pertencer a Neusa Silva Pinto, destinada a melhoria viária com a conexão entre os Loteamentos Dunamis e Santa Hermínia a saber:

 

I – Imóvel: Lote 35 – Quadra H, Matrícula n. 30.255, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;

 

II – Proprietária: Neusa Silva Pinto;

 

III – Localização: Rua Pedra do Sol s/n. - Residencial Santa Hermínia;

 

IV - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 01, coordenada UTM N-7.432.796,5165 e E-420.095,5591, cravado junto a Rua Pedra do Sol, na divisa com o Lote 36 da quadra H, deste segue confrontando com o referido Lote com azimute de 142°34’41” e distância de 82,60 metros até encontrar o vértice 02, cravado na divisa com o Lote 6 da quadra M, do Residencial Dunamis, deste deflete a direita e segue confrontando com o referido Lote com azimute de 236°18’27” e distância de 2,47 metros até encontrar o vértice 03, cravado na divisa com o Lote 5 da quadra M, do Residencial Dunamis, deste segue com azimute de 236°18’27” e distância de 4,19 metros até encontrar o vértice 05, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 08 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 05 segue com azimute de 325°34’25” e distância de 11,80 metros até encontrar o vértice 06, deste segue com azimute de 340°07’26” e distância de 5,80 metros até encontrar o vértice 07, deste segue com azimute de 323°04’32” e distância de 64,86 metros até encontrar o vértice 08, cravado junto a R. Pedra do Sol deste deflete a direita e segue confrontando com a referida rua com azimute de 52°40’32” e distância de 3,71 metros até encontrar vértice inicial 01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 363,78 m² (trezentos e sessenta e três metros e setenta e oito decímetros quadrados);

 

V – Área de Preservação Permanente: a área a ser desapropriada e descrita acima não se encontra integralmente inserida em Área de Preservação Permanente.

 

Parágrafo único. A área acima descrita está mais bem caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 78.985/2024.

 

Art. 2º  Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto n. 19.762, de 13 de setembro de 2024.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 25 de junho de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

José Turano Junior

Secretário de Gestão de Obras

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos