DECRETO N. 20.303, DE 3 DE JULHO DE 2026.
Nomeia membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Servidor Municipal.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto na Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, que "Dispõe sobre a consolidação das normas de organização administrativa e reorganização do Instituto de Previdência do servidor Municipal de São José dos Campos, autarquia municipal responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José dos Campos";
Considerando a criação do cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas e Protocolo do IPSM pela Lei Complementar n. 716, de 5 de maio de 2026;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 72.606/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado para compor a Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, Thaís Maria Simões de Camargo no cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas e Protocolo.
Parágrafo único. O mandato de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas e Protocolo terá seu término concomitante com o término do mandato de Superintendente, nomeado pelo Decreto n. 19.869, de 24 de janeiro de 2025, nos termos do art. 16 da Lei Complementar n. 716, de 5 de maio de 2026.
Art. 2 O membro da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Servidor Municipal nomeados pelo art. 1º deste Decreto deverá comprovar, nos termos do art. 5º da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021; do art. 8 - B da Lei Federal n. 9.717, de 27 de novembro de 1998, incluído pela Lei Federal n. 13.846, de 18 de junho de 2019; e do art.76 da Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022, a contar da respectiva posse:
I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar Federal n2 64, de 18 de maio de 1990, mediante apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal;
II- possuir formação acadêmica em nível superior, mediante diploma expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
III - ser titular de cargo efetivo no município ou aposentado pelo seu RPPS, mediante documento hábil do órgão competente;
IV - experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, mediante a apresentação de documentos conforme as especificidades de cada cargo ou função;
V - possuir 5 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo público no município para o mandato de Diretor, mediante documento hábil do órgão competente;
VI - possuir Certificação Profissional de dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social - CP RPPS DIRIG expedida mediante processo realizado por entidade certificadora reconhecida na forma do § 5º do art. 78 da Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 1º de julho de 2026.
São José dos Campos, 03 de julho de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
Claudio Cesar de Oliveira Pereira
Chefe de Assuntos Legislativos