Legislação Municipal

Decreto nº 20304, de 3 de Julho de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.304, DE 3 DE JULHO DE 2026.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.688.140,90.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, o artigo 7º e o inciso II do artigo 8º da Lei n. 11.194, de 17 de dezembro de 2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.688.140,90 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e quarenta reais e noventa centavos) destinado a suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B – Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:

 

I - expectativa de excesso de arrecadação do Convênio n° 044/630/2026 com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil CEPDEC, no valor de R$ 7.547.780,98 (sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta reais e noventa e oito centavos);

 

II - excesso de arrecadação do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – Vigilância socioassistencial , no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);

 

III – excesso de arrecadação de juros bancários operações financeiras – emenda parlamentar individual – área: Esporte, no valor de R$ 16.506,92 (dezesseis mil, quinhentos e seis reais e noventa e dois centavos);

 

IV - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 de emenda parlamentar individual – área: Esporte, no valor de R$ 336.647,00 (trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais);

 

V - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.755.206,00 (oito milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e seis reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 03 de julho de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Claudio Cesar de Oliveira Pereira

Chefe de Assuntos Legislativos