DECRETO N. 20.311, DE 14 DE JULHO DE 2026.
Decreta como de Interesse Social os empreendimentos denominados “Residencial Parque Nova Esperança I” e “Residencial Parque Nova Esperança II”, construídos por Menin Engenharia Ltda. e localizados na Avenida Presidente Tancredo Neves, nesta cidade.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 63.737/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Decretado como de interesse social os empreendimentos imobiliários denominados “Residencial Parque Nova Esperança I”, composto por 160 (cento e sessenta) unidades habitacionais, e “Residencial Parque Nova Esperança II”, composto por 160 (cento e sessenta) unidades habitacionais, construídos por Menin Engenharia Ltda. e localizados na Avenida Presidente Tancredo Neves, Bom Retiro, nesta cidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 14 de julho de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos