DECRETO N. 20.317, DE 15 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, no âmbito dos empreendimentos habitacionais de interesse social no Município.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Portaria MCID n. 75, de 20 de fevereiro de 2025, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Trabalho Social nos programas habitacionais de interesse social;
Considerando a necessidade de fortalecer a governança intersetorial e a articulação das políticas públicas no território dos empreendimentos habitacionais;
Considerando a importância da integração entre as políticas públicas municipais para a promoção da sustentabilidade social, econômica e territorial das intervenções habitacionais;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 64.274/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, que constitui instância formal de governança intersetorial no âmbito do Município, responsável pela articulação, integração e acompanhamento das políticas públicas necessárias à sustentabilidade social e territorial dos empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados aos programas habitacionais federais, estaduais ou municipais.
Art. 2º O GIPP tem como finalidade promover a articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para garantir o atendimento das demandas sociais decorrentes da implantação e ocupação dos empreendimentos habitacionais.
Art. 3º Compete ao Grupo Institucional do Poder Público – GIPP:
I – promover a articulação intersetorial entre as secretarias municipais e demais órgãos públicos envolvidos na implementação das políticas públicas no território do empreendimento;
II – acompanhar o desenvolvimento das ações de Trabalho Social vinculadas aos programas habitacionais;
III – atuar em conjunto com o Grupo Gestor Local – GGL, representante das famílias beneficiárias, no levantamento e encaminhamento das demandas prioritárias do território;
IV – colaborar na elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Ação de Demandas Prioritárias identificado no processo de Trabalho Social;
V – acompanhar a implantação, ocupação e consolidação dos empreendimentos habitacionais, visando à integração das famílias à cidade e às políticas públicas;
VI – apoiar ações voltadas à inclusão social, acesso a serviços públicos, geração de renda e fortalecimento comunitário;
VII – promover o encaminhamento institucional das demandas identificadas durante a execução do Trabalho Social;
VIII – contribuir para a prevenção e mediação de conflitos relacionados à implantação e ocupação dos empreendimentos habitacionais.
Art. 4º O Grupo Institucional do Poder Público – GIPP será composto por representantes titulares e suplentes das secretarias e órgãos municipais com atuação nas políticas públicas incidentes no território dos empreendimentos habitacionais.
Art. 5º Ficam nomeados para compor o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP os seguintes representantes:
I – Secretaria Habitação e Regularização Fundiária (Coordenação do GIPP):
a) Titular: Herbert Toledo Rosa;
b) Suplente: Marina Molinário Barbosa;
II – Secretaria de Apoio Social ao Cidadão:
a) Titular: Ana Maria Fonseca;
b) Suplente: Alexandre Beig;
III – Secretaria de Saúde:
a) Titular: Andresa Ramos de Lima;
b) Suplente: Bruna Larissa de Oliveira Almeida;
IV – Secretaria de Educação e Cidadania:
a) Titular: Alice Ana Rodrigues;
b) Suplente: Karine Andrea Polveiro Burgueti;
V – Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico:
a) Titular: Daniel do Carmo Tralli;
b) Suplente: Daniel Venezianni Vantine;
VI – Secretaria de Proteção ao Cidadão:
a) Titular: Luiz Félix de Souza Júnior;
b) Suplente: Lino Couto;
VII – Secretaria de Mobilidade Urbana:
a) Titular: Milton Eiiti Takahashi;
b) Suplente: Letícia Diniz Dominguez Lima;
VIII – Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida:
a) Titular: Lucas Alcântara Dominoni;
b) Suplente: Kleber Regis Ramos Martins;
IX –Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS:
a) Titular: João Bosco Vieira;
b) Suplente: Milton José de Andrade.
§ 1º A coordenação do GIPP será exercida pela Secretaria responsável pela política habitacional.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de órgãos estaduais ou federais, concessionárias de serviços públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outras entidades cuja participação seja considerada relevante.
§ 3º A participação no GIPP será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º O GIPP reunir-se-á ordinariamente em periodicidade definida pela coordenação do grupo e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal responsável pela política habitacional:
I – convocar e coordenar as reuniões do GIPP;
II – organizar as pautas e registrar os encaminhamentos deliberados;
III – promover a articulação institucional necessária ao cumprimento das ações pactuadas;
IV – manter interlocução permanente com o Grupo Gestor Local – GGL.
Art. 8º O GIPP deverá manter articulação permanente com o Grupo Gestor Local – GGL, instância representativa das famílias beneficiárias dos empreendimentos habitacionais, no âmbito das ações de Trabalho Social.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 15 de julho de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos