Legislação Municipal

Decreto nº 20315, de 15 de Julho de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.315, DE 15 DE JULHO DE 2026.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.856.994,21.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 13 e 17 da Lei n. 11.093, de 1º de julho de 2025, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 9º da Lei n. 11.194, de 17 de dezembro de 2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.856.994,21 (trinta e um milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos) destinado a suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:

 

I - expectativa de excesso de arrecadação de emenda parlamentar federal de bancada –– área: Saúde - cirurgia geral e ortopedia, no valor de R$ 1.387.106,00 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, cento e seis reais);

 

II - expectativa de excesso de arrecadação de emenda parlamentar estadual individual – área: Saúde - média e alta complexidade – UTI Neonatal, no valor de R$ 1.272.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil reais);

 

III - expectativa de excesso de arrecadação de emenda parlamentar federal comissão - área: Saúde - média e alta complexidade – FMS – Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

 

IV - excesso de arrecadação de juros bancários de operações financeiras, Convênio Departamento de Estradas de Rodagem – DER – Vila Jaguari, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais);

 

V- excesso de arrecadação de emenda parlamentar federal individual – área: Assistência Social – Asilo Santo Antônio, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

 

VI - excesso de arrecadação de emenda parlamentar federal individual – área: Assistência Social – Unidade Vicentina, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

 

VII - excesso de arrecadação de emenda parlamentar federal de bancada – área: Saúde – cirurgia ortopédica mão, no valor de R$ 197.851,00 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e um reais);

 

VIII - excesso de arrecadação de emenda parlamentar federal comissão – área: Assistência Social – Fundo Municipal de assistência Social- FMAS, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

 

IX - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – proteção social especial média complexidade, no valor de R$ 52.186,70 (cinquenta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e setenta centavos);

 

X - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 do Fundo Municipal do Idoso - FUMID – conselho do municipal do idoso, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

XI - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 do Convênio Departamento de Estrada de Rodagem - DER - Via Jaguari, no valor de R$ 51.283,84 (cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos);

 

XII - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.952.566,67 (vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 15 de julho de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos