Legislação Municipal

Decreto nº 20316, de 15 de Julho de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.316, DE 15 DE JULHO DE 2026.

 

 

Dispõe sobre a adesão do Município ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a Lei Complementar Federal n. 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária;

 

Considerando o Decreto Federal n. 11.208, de 26 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis;

 

Considerando a necessidade de modernização da gestão territorial e tributária do Município;

 

Considerando que o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER, instituído pela Receita Federal do Brasil, tem por finalidade integrar, armazenar e compartilhar informações cadastrais e f iscais sobre imóveis urbanos e rurais em todo o território nacional;

 

Considerando os benefícios advindos da adesão ao SINTER para o aprimoramento da fiscalização tributária, regularização fundiária e incremento da arrecadação municipal;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 39.126/2026;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º O Município de São José dos Campos adere ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER, instituído pela Receita Federal do Brasil, conforme as condições estabelecidas no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças , por meio da Coordenadoria Tributária Imobiliária, a execução e coordenação das ações necessárias para integração do Município ao SINTER, incluindo o fornecimento e atualização de informações cadastrais, fiscais e territoriais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 15 de julho de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos