Legislação Municipal

Decreto nº 20331, de 5 de Agosto de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.331, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

 

Regulamenta a realização das audiências públicas de discussão do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor de Turismo Sustentável do Município de São José dos Campos e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto no artigo 12 da Lei Orgânica do Município, que prevê a participação popular nas decisões do Município, por meio de audiências públicas, objetivando o aperfeiçoamento democrático de suas instituições;

 

Considerando a Resolução n. 14, de 21 de junho de 2016, do Gabinete do Secretário de Turismo do Governo do Estado de São Paulo, que estabelece parâmetros para elaboração do Plano Diretor de Turismo nos municípios;

 

Considerando a necessidade de realização de audiência pública como requisito para apresentar o Projeto de Revisão da Lei Complementar n. 659, de 21 de outubro de 2022, que institui o Plano Diretor de Turismo Sustentável de São José dos Campos;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 144.246/2021;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica regulamentada por este Decreto a realização de audiência pública para a discussão do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor de Turismo Sustentável do Município de São José dos Campos, instituído pela Lei Complementar n. 659, de 21 de outubro de 2022.

 

Art. 2º É considerada audiência pública a reunião agendada pela Prefeitura, cuja realização permita a participação de qualquer cidadão, tendo como objetivos:

 

I - apresentar à sociedade as propostas do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor de Turismo Sustentável do Município e,

 

II - promover a participação popular mediante o recebimento de subsídios e contribuições sobre a matéria.

 

Art. 3º Fica convocada a população em geral e a sociedade civil organizada para a audiência pública que ocorrerá às 18h00min no auditório do Museu Municipal, localizado na Praça Afonso Pena, n. 59, Centro, São José dos Campos, Estado de São Paulo, Cep 12210-090, na data de 15 de setembro de 2026.

 

Art. 4º A audiência pública será dividida e realizada em 4 (quatro) etapas, a saber:

 

I - Primeira etapa: abertura realizada pelo Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico ou seu representante, com duração máxima de dez minutos;

 

II - Segunda etapa: apresentação do Projeto de Lei de revisão da Lei Complementar que instituiu o Plano Diretor de Turismo Sustentável do Município, pelo Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico ou seu representante, conforme disposto no art. 2º deste Decreto, com duração máxima de quarenta minutos;

 

III - Terceira etapa: manifestação da população e sociedade civil, mediante cadastro prévio interessados, com duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos;

 

IV - Quarta etapa: comentários e encerramento pelo Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico ou seu representante, com duração máxima de cinco minutos.

 

Art. 5º  Todas as falas e manifestações ocorridas durante a audiência pública serão registradas e gravadas para futuro acesso, divulgação e controle público.

 

§ 1º Poderão manifestar de forma oral os munícipes presentes na audiência pública, de acordo com o disposto no inciso III do art. 4º deste Decreto, que deverão se inscrever nos primeiros 60 (sessenta) minutos, a contar da abertura da audiência pública.

 

§ 2º Para a manifestação dos cidadãos será obedecida a ordem de inscrição, sendo que cada um terá direito a apenas uma única manifestação, com duração máxima de 3 (três) minutos.

 

§ 3º  Ficam proibidos o uso de apitos ou outros instrumentos acústicos e quaisquer manifestações verbais que conturbem as discussões na audiência pública.

 

§ 4º  Os interessados poderão apresentar documentos ou sugestões, por escrito e relativos ao assunto discutido, no ato da audiência pública ou no prazo de até 3 (três) dias corridos após a realização da última audiência, da seguinte forma:

 

I - diretamente na Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, bem como no Departamento de Turismo, na Praça Afonso Pena, n. 59, Centro, São José dos Campos, Estado de São Paulo, Cep 12210-090;

 

II - por correio eletrônico ao endereço turismo@sjc.sp.gov.br; ou

 

III - por meio do site do Plano Diretor de Turismo PDTUR: www.aquariusconsulting.com.br/revisaopdtsjc, na página do PDTUR.

 

§ 5º As devolutivas das manifestações ocorrerão em até 07 (sete) dias corridos após a última audiência e ficarão disponíveis na íntegra, com perguntas, comentários e respostas, no site: www.sjc.sp.gov.br/servicos/governanca/portal-da-transparencia/outros/plano-diretor-de-turismo, na página/área destinada aos estudos do PDTUR.

 

Art. 6º A audiência pública prevista neste Decreto será divulgada conforme legislação vigente. 

 

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 5 de agosto de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Mario Luis de Almeida Muniz

Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos