Legislação Municipal

Decreto nº 20333, de 7 de Agosto de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.333, DE 7 DE AGOSTO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 108.979/2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita, que consta pertencer a BRS Construções, Loteamentos e Serviços Ltda., destinada a implantação de sistema de drenagem a saber:

 

I – Imóvel: Lote 01 – Quadra H, Matrícula n. 147.919, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;

 

II – Proprietário: BRS Construções, Loteamentos e Serviços Ltda;

 

III – Localização: Rua Telma Pacheco de Oliveira, s/n. (antiga Rua 03) – Jardim Helena;

 

IV - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se frente de 6,50m em reta para a Rua Telma Pacheco de Oliveira, s/n., Bairro Jardim Helena (antiga Rua 03); do lado direito de quem da Rua Telma Pacheco de Oliveira, s/n., Bairro Jardim Helena (antiga Rua 03) olha o lote por 20,36m com Área Institucional 01; do lado esquerdo por 20,19 metros com o lote 02 e nos fundos 9,12 metros com a propriedade da Curvello Ferreira Engenharia Ltda., perfazendo uma área de 157,67m² (cento e cinquenta metros e sessenta e sete decímetros quadrados).

 

V – Área de Preservação Permanente: a área a ser desapropriada e descrita acima não se encontra inserida em Área de Preservação Permanente.

 

Parágrafo único.  A área acima descrita está mais bem caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 108.979/2025.

 

Art. 2º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 7 de agosto de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Ruth Fernandes Zorneta

Secretária de Educação e Cidadania

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos