Legislação Municipal

Decreto nº 20344, de 24 de Agosto de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.344, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

 

Dispõe sobre o programa IPTU Digital e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto no arts. 34 e 36 da Lei Complementar n. 319, de 23 de maio de 2007, com suas posteriores alterações;

 

Considerando a necessidade de instituir meios sustentáveis, econômicos e eficientes para a Administração Pública, bem como de proporcionar maior comodidade e segurança ao contribuinte no recolhimento de seus tributos;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 74.193/2026

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica instituído Programa “IPTU DIGITAL” no âmbito do Município de São José dos Campos/SP, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (Taxa de resíduos sólidos orgânicos e de coleta seletiva) e Contribuição para o Custeio, a expansão e a melhoria do Serviço de Iluminação Pública e do Sistema de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos – CISP, de forma exclusivamente digital a partir do exercício de 2027.

 

Parágrafo Único. A CISP prevista no caput deste artigo refere-se exclusivamente a terrenos, cujo lançamento será efetuado juntamente com o IPTU, sendo que para imóveis edificados, residenciais, comerciais e industriais, a cobrança permanece efetuada via concessionária de energia elétrica.

 

Art. 2º  Para a emissão do aviso de lançamento (“carnê”), de modo integral e/ou parcelas, conforme a conveniência, o contribuinte poderá acessar o sítio eletrônico da Prefeitura de São José dos Campos referente ao IPTU, mediante identificação atrelada ao Cadastro Imobiliário Municipal, que poderá ser efetuada por meio da inscrição imobiliária do imóvel ou o CPF/CNPJ do contribuinte.

 

Art. 3º  Os avisos de lançamento (“carnês”) do IPTU DIGITAL serão enviados aos e-mail dos contribuintes, desde que previamente cadastrado e também poderão ser acessados por meio plataformas digitais, dentre as quais, o sítio eletrônico da Prefeitura de São José dos Campos, na página de serviços online do IPTU, aplicativos de mensagem eletrônica, aplicativos de celulares e totens de atendimento ao público.

 

Art. 4º  Somente está autorizada à emissão de carnês o serviço online ofertado pelo Munícipio ao contribuinte.

 

Parágrafo único.  Ficará a cargo da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, por meio de seus postos de atendimento ao contribuinte, atuar quando da impossibilidade de acesso aos meios digitais por parte do contribuinte.

 

Art. 5º  Os prazos de vencimento do IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e CISP, são aqueles previstos em Edital de Notificação publicado no Diário Oficial do Município.

 

§ 1º  Em atendimento ao art. 36 da Lei Complementar n. 319, de 2007, haverá ampla divulgação das datas de vencimento e notificação do IPTU Digital, por meio de mídia, inclusive digital.

 

§ 2º  Considera-se efetuada a notificação de lançamento e regularmente constituído o crédito tributário correspondente, 30 (trinta) dias após a data da publicação do Edital de Notificação, conforme o disposto na legislação municipal.

 

Art. 6º  Nos termos do art. 35 da Lei Complementar n. 319, de 2007, considerar-se-á a diligência junto ao Fisco Municipal para obtenção do aviso de lançamento o acesso à internet no link específico sobre o Programa IPTU DIGITAL ou a busca junto aos postos de atendimento da Prefeitura.

 

Parágrafo único.  Não realizada a diligência prevista no caput deste artigo, os valores dos tributos mencionados no art. 1º deste Decreto, terão a incidência dos acréscimos legais, conforme disposto no art. 44, da Lei Complementar n. 319, de 2007, e suas alterações.

 

Art. 7º  Para maior eficácia do atendimento aos contribuintes, compete à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças dar ampla publicidade à implantação do Programa IPTU DIGITAL, nos termos do art. 36 da Lei Complementar n. 319, de 2007, e suas alterações.

 

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 24 de agosto de 2026.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos