Legislação Municipal

Decreto nº 20354, de 2 de Setembro de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.354, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do Município de São José dos Campos para o decênio 2026-2035, e nomeia seus membros.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando as diretrizes nacionais para elaboração dos Planos Decenais de Educação e a necessidade de alinhamento do Plano Municipal de Educação ao Plano Nacional de Educação e ao Plano Estadual de Educação;

 

Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2035;

 

Considerando a importância da participação democrática, da gestão colaborativa e da ampla representação dos segmentos educacionais e da sociedade civil no processo de construção das políticas públicas educacionais;

 

Considerando as orientações técnicas do Ministério da Educação e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 85.205/2026;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação - PME, responsável pela coordenação, acompanhamento, mobilização, monitoramento, avaliação e sistematização dos trabalhos relacionados à elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de São José dos Campos para o decênio 2026-2035.

 

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

 

I - coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;

 

II - elaborar e acompanhar o cronograma de trabalho;

 

III - promover estudos, levantamento de dados educacionais, coordenar a elaboração do diagnóstico educacional territorial do município;

 

IV - articular a participação entre o Poder Público, Conselhos de Educação, o Fórum Municipal de Educação, os diversos segmentos educacionais e da sociedade civil;

 

V - promover reuniões, consultas públicas, audiências, seminários e demais mecanismos de participação social;

 

VI - sistematizar propostas e consolidar documentos técnicos e elaborar relatórios decorrentes dos trabalhos realizados;

 

VII - assegurar a transparência e a participação social em todas as etapas de construção do Plano Municipal de Educação;

 

VIII - assegurar o alinhamento entre o Plano Municipal de Educação, o Plano Estadual de Educação e o Plano Nacional de Educação;

 

IX - acompanhar e avaliar o cumprimento do cronograma de elaboração do Plano Municipal de Educação;

 

X - encaminhar a proposta final do Plano Municipal de Educação para apreciação do Poder Executivo;

 

XI - acompanhar as etapas de tramitação e discussão da proposta junto ao Poder Legislativo, prestando os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários.

 

Art. 3º A Comissão Gestora será coordenada pela Secretária de Educação e Cidadania ou por representante designado (a).

 

Art. 4º Ficam nomeados para compor a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação os seguintes representantes:

 

I - da Secretaria de Educação e Cidadania:

 

a) Márcio José Catalani;

 

b) Rosemaura Aparecida Virgínio Ribeiro;

 

c) Ana Claudia Souza Santos;

 

II - do Conselho Municipal de Educação:

 

a) Françoise de Cássia Fernandes;

 

b) Graziela Beatriz de Oliveira;

 

III - do Fórum Municipal de Educação:

a) Mariana Rosangela dos Santos;

 

b) Rafaela Cristina da Silva Matos;

 

IV - do Gestor Escolar:

 

a) Alessandra Sperandio Silva Viani;

 

b) Débora Simone dos Santos Coelho Nunes;

 

c) Sinéia Gomes Silva de Paula;

 

d) Valkíria Silva Souza;

 

V - do Professor da Rede de Ensino Municipal:

 

a) Sheila Regina Camargo de Almeida Arantes;

 

b) Vitor Correia e Silva;

 

VI - do Servidor da Educação:

 

a) Márcio  Nogueira Goulart;

 

b) Otávio Gonçalves de Morais;

 

VII - do Pai ou Responsável de Aluno:

 

a) Aline de Paula Lima Kozilek;

 

b) Marília Viviane Ferreira Alves;

 

VIII - da Educação Infantil:

 

a) Graziela Fernandes Vargas Rocha;

 

IX - do Ensino Fundamental:

 

a) Rafaela Ribeiro Fernandes Veloso;

 

X - da Educação de Jovens e Adultos:

 

a) Daniele de Freitas Carvalho Silva;

 

XI - da Educação Especial:

 

a) Renata de Fátima Fernandes;

 

XII - do Ensino Superior:

 

a) Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP):

 

1. Alexandre Mazza Rodrigues;

 

2. Camila Beltrão Medina;

 

b) Universidade Aberta do Brasil (UAB):

 

1. Sibele de Lima Soares Telles;

 

XIII - dos Conselhos Municipais relacionados à educação:

 

a) Conselho de Alimentação Escolar:

 

1. Sidney Sávio de Carvalho;

 

b) FUNDEB:

 

1. Lucyani de Fatima Moraes Brito;

 

XIV - da Unidade Regional de Ensino de São José dos Campos:

 

a) Maria Cristina Ferreira Felix;

 

b) Valdete Ursulina da Silva Berni;

 

XV - da Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS:

 

a) Maria Aparecida da Silva;

 

XVI - do Colégio de Educação Profissional Prof. Hélio Augusto de Souza - CEPHAS:

 

a) Cibele Soares Silva Manholer;

 

XVII - da Câmara Municipal:

 

a) Guilherme Horák; 

 

XVIII - da Sociedade Civil:

 

a) Neide Pereira Pinto.

 

§ 1º Os membros exercerão suas funções sem remuneração, sendo sua participação considerada de relevante interesse público.

 

§ 2º A Comissão Gestora poderá convidar especialistas, técnicos e representantes de instituições públicas ou privadas para colaborar com seus trabalhos, sem direito a voto.

 

§ 3º A Comissão Gestora poderá constituir grupos de trabalho temáticos para apoio às atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação.

 

§ 4º As reuniões da Comissão Gestora ocorrerão ordinariamente conforme cronograma definido e, extraordinariamente, quando necessário.

 

§ 5º Em caso de desligamento ou impedimento de membro da Comissão Gestora, novo representante poderá ser designado por ato da Secretaria de Educação e Cidadania.

 

Art. 5º A Comissão Gestora coordenará a elaboração do Diagnóstico Educacional Territorial do Município, com base em dados oficiais, evidências educacionais, demográficas e socioeconômicas, a fim de subsidiar a definição dos objetivos, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.

 

Art. 6º A Comissão Gestora desenvolverá suas atividades até a conclusão do processo de elaboração e aprovação do Plano Municipal de Educação pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 2 de setembro de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Ruth Fernandes Zorneta

Secretária de Educação e Cidadania

 

 

 

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos