DECRETO N. 20.363, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera o Decreto n. 18.612, de 7 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de controle do Estacionamento Rotativo, em vias e logradouros públicos do Município de São José dos Campos”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que dispõe o inciso X do artigo 24 da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
Considerando a Lei Complementar n. 624, de 6 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Município a conceder, em caráter oneroso, o serviço de controle do Estacionamento Rotativo, em vias e logradouros públicos de São José dos Campos, e dá outras providências”;
Considerando o Decreto n. 18.612, de 7 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de controle do estacionamento rotativo, em vias e logradouros públicos de São José dos Campos”;
Considerando os itens 3.1.3. e 5.2. do ANEXO I-E – Modelagem Econômica Financeira do Contrato de Concessão n. 263/2020 do serviço de controle do estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos de São José dos Campos;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 30.900/2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído o art. 3º-A ao Decreto n. 18.612, de 7 de agosto de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Nas vagas de recarga, equipadas com carregadores de bateria para veículos elétricos, híbridos recarregáveis ou similares, será cobrada a tarifa de R$ 15,00 (quinze reais) por 01 (uma) hora de recarga, sendo estabelecido o período mínimo de cobrança de 30 (trinta) minutos, correspondente a R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos).
§ 1º Será admitido o fracionamento proporcional da tarifa, a partir do período mínimo de cobrança estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º O tempo máximo de utilização das vagas descritas no caput deste artigo obedecerá a regulamentação da sinalização existente no local.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 14 de setembro de 2026.
São José dos Campos, 10 de setembro de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos