DECRETO N. 20.377, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 31.759/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita, que consta pertencer a PEDRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, destinada a implantação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Norte a saber:
I – Imóvel: Parte de uma gleba de terras – Matrícula 56.385 – 2° Registro de Imóveis,
II – Proprietário: PEDRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA;
III – Localização: Rua PEDRO Rachid, n°846 – Santana;
IV - Medidas e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas Norte 7.437.979,04m e Este 408.271,07m; deste, segue confrontando com Área Doada, no azimute de 194°35'19", na distância de 8,93 m; até o vértice 2, de coordenadas Norte 7.437.970,40m e Este 408.268,82m; deste, segue confrontando com Remanescente da Matrícula 56.385, no azimute de 194°35'24", na distância de 160,05 m; até o vértice 3, de coordenadas Norte 7.437.815,51m e Este 408.228,50m; no azimute de 294°20'11", na distância de 0,79 m; até o vértice 4, de coordenadas Norte 7.437.815,84m e Este 408.227,78m; no azimute de 296°00'58", na distância de 25,16 m; até o vértice 5, de coordenadas Norte 7.437.826,88m e Este 408.205,16m; deste, segue confrontando com Remanescente da Matrícula 56.385, no azimute de 297°08'25", na distância de 14,91 m; até o vértice 6, de coordenadas Norte 7.437.833,68m e Este 408.191,90m; no azimute de 14°35'24", na distância de 157,27 m; até o vértice 7, de coordenadas Norte 7.437.985,87m e Este 408.231,51m; deste, segue confrontando com Rua Pedro Rachid, no azimute de 98°52'17", na distância de 20,53 m; até o vértice 8, de coordenadas Norte 7.437.982,71m e Este 408.251,79m; no azimute de 99°13'52", na distância de 8,84 m; até o vértice 9, de coordenadas Norte 7.437.981,29m e Este 408.260,52m; no azimute de 101°53'27", na distância de 10,00 m; até o vértice 10, de coordenadas Norte 7.437.979,23m e Este 408.270,31m; no azimute de 103°40'51", na distância de 0,78 m, até o vértice 1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 407,26 m, determinando a área total de 6.538,341 m² (seis mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados e trezentos e quarenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único. A área acima descrita está mais bem caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n° 31.759/2026.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 29 de setembro de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
George Lucas Zenha de Toledo
Secretário de Saúde
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Claudio Cesar de Oliveira Pereira
Chefe de Assuntos Legislativos