Legislação Municipal

Decreto nº 20372, de 24 de Setembro de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.372, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Dispõe sobre o Mês do Servidor e o reconhecimento por tempo de serviço para servidores efetivos, nos termos que especifica.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que no mês de outubro celebra-se o Dia do Servidor Público, representando tal data uma oportunidade de reconhecer e valorizar aqueles que dedicam seu trabalho diário à prestação de serviços essenciais à população e ao desenvolvimento do Município de São José dos Campos;

 

Considerando que a Escola de Governo “Universidade do Servidor”, instituída pela Lei Complementar nº 710/25, tem como finalidade promover e incentivar o conhecimento, desenvolvimento contínuo, valorização e bem estar do servidor municipal, visando uma gestão pública inovadora e eficiente quanto aos serviços públicos prestados;

 

Considerando o objetivo de fortalecer a cultura institucional de valorização do servidor público municipal por meio de uma programação anual voltada ao reconhecimento, à integração e ao desenvolvimento profissional contínuo;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 99.421/26;

 

D E C R E T A:

 

CAPÍTULO I

 

O MÊS DO SERVIDOR

 

Art. 1º O Mês do Servidor será celebrado anualmente no mês de outubro, no âmbito da Administração Pública Municipal de São José dos Campos, com finalidade de promover ações de reconhecimento, integração, desenvolvimento e valorização dos servidores municipais.

 

Art. 2º O Mês do Servidor tem por finalidade:

 

I – promover a valorização dos servidores públicos municipais, reconhecendo suas contribuições para a eficiência da Administração Pública;

 

II – fomentar o desenvolvimento humano e de liderança, mediante a realização de palestras magnas, encontros e atividades de integração;

 

 

III – estreitar os laços de integração, convivência e cultura entre os servidores dos diversos órgãos e secretarias municipais.

 

Art. 3º  A programação anual será definida pela Escola de Governo “Universidade do Servidor”, representada pelas Secretarias de Gestão Administrativa e Finanças e de Governança, em articulação com as demais Secretarias e órgãos municipais envolvidos.

 

CAPÍTULO II

 

RECONHECIMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO

 

Art. 4º  Fica instituída no âmbito da Administração Pública Municipal, a partir do exercício de 2027, a homenagem por reconhecimento de tempo de serviço aos servidores públicos ativos e efetivos.

 

§1º. A homenagem prevista se aplica também aos empregados públicos da Administração Pública Direta.

 

§2º. Excepcionalmente, no exercício de 2026, serão homenageados todos os servidores com trinta e cinco anos de efetivo exercício no serviço público ou mais, sendo considerada a contagem de tempo até o dia 31 de dezembro do corrente exercício.

 

Art. 5º  O reconhecimento se dará da seguinte forma:

 

I – Jubileu de Ouro: homenagem exclusivamente aos servidores ativos que completaram trinta e cinco anos de efetivo exercício no serviço público municipal;

 

II – Jubileu de Prata: homenagem exclusivamente aos servidores ativos que completaram vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público municipal; e

 

III – Jubileu de Bronze: homenagem exclusivamente aos servidores ativos que completaram quinze anos de efetivo exercício no serviço público municipal.

 

§1º. Considera-se como de efetivo exercício o disposto nos artigos 82 e 83 do Estatuto do Servidor.

 

§2º. O reconhecimento se dará no exercício que o servidor completar os anos previstos nos incisos deste artigo, considerando a data de término do exercício, ou seja, 31 de dezembro de cada ano.

 

Art. 6º  A solenidade de homenagem ocorrerá anualmente, conforme programação a ser definida pela Escola de Governo “Universidade do Servidor”, representada pelas Secretarias de Gestão Administrativa e Finanças e de Governança

 

 

Art. 7º  Compete à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças realizar a extração e divulgação dos nomes dos servidores que no exercício da homenagem completarem o tempo de efetivo exercício no serviço público, previsto no artigo 5º deste decreto.

 

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 24 de setembro de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Claudio Cesar de Oliveira Pereira

Chefe de Assuntos Legislativos