Legislação Municipal

Decreto nº 20378, de 1 de Outubro de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.378, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026.

 

Dispõe sobre a adoção do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como Inscrição Municipal dos contribuintes do Município de São José dos Campos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando as diretrizes da Lei Federal nº 13874, de 20 de setembro de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica - notadamente os artigos 1º, §1º, 2º, inciso III e 3º, que estabelecem o dever de simplificação administrativa, facilitação do ambiente de negócios, redução da burocracia e modernização do atendimento ao cidadão e às empresas;

 

Considerando o processo de integração dos sistemas municipais de arrecadação, fiscalização e controle aos padrões nacionais de identificação de contribuintes, em especial no contexto da implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Nacional e da reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023;

 

Considerando a conveniência de unificar a identificação do contribuinte perante os órgãos municipais e federais, reduzindo redundâncias cadastrais e facilitando o cruzamento de informações fiscais;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 107.234/2026;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  A partir de 1º de outubro de 2026, a Inscrição Municipal dos contribuintes do Município de São José dos Campos passa a corresponder:

 

I – para as pessoas jurídicas, ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

II – para as pessoas físicas, ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às novas inscrições municipais requeridas a partir da data mencionada, bem como às demais hipóteses previstas neste Decreto.

 

Art. 2º  As Inscrições Municipais atribuídas aos contribuintes anteriormente a 1º de outubro de 2026, segundo a numeração sequencial até então adotada pelo Município, permanecem válidas e poderão continuar sendo utilizadas pelos contribuintes até 31 de dezembro de 2026.

 

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2027, as Inscrições Municipais de que trata o art. 2º passam a corresponder, automaticamente, ao número do CNPJ ou do CPF do respectivo contribuinte, conforme o caso, independentemente de requerimento ou de novo ato cadastral.

 

Parágrafo único. A substituição prevista no caput não implica abertura, encerramento ou alteração da natureza da inscrição, destinando-se exclusivamente à adequação do número identificador utilizado pelo Município.

 

Art. 4º  Cabe à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças (SGAF), por intermédio da Coordenadoria de Tributos Mobiliários (CTM), adotar as providências necessárias à adequação dos sistemas municipais de cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos, inclusive quanto à comunicação aos contribuintes sobre os efeitos deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 1 de outubro de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Claudio Cesar de Oliveira Pereira

Chefe de Assuntos Legislativos