Legislação Municipal

Decreto nº 20379, de 6 de Outubro de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.379, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.502.248,32.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e o artigo 7º da Lei n. 11.194, de 17 de dezembro de 2025;

 

D E C R E T A:

 

Art.1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.502.248,32 (seis milhões, quinhentos e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) destinado a suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:

 

I – excesso de arrecadação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS  no valor de

R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

 

II – excesso de arrecadação de juros de operações financeiras do convênio com o Ministério do Esporte – modernização e revitalização de pistas de skate, no valor de R$ 24.270,00 (vinte e quatro mil duzentos e setenta reais);

 

III – expectativa de excesso de arrecadação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDH, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

 

IV – expectativa de excesso de arrecadação de juros bancários de operações financeiras de emenda parlamentar nº 50490001/26 do Fundo Nacional Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

 

V – expectativa de excesso de arrecadação do termo de convênio nº 62261833, no âmbito do Programa “Minha Casa, Minha Vida”- MCMV, no valor de R$ 40.260,00 (quarenta mil, duzentos e sessenta reais);

 

VI – superávit financeiro apurado no exercício de 2025 do convênio com o Ministério do Esporte - modernização e revitalização de pistas de skate, no valor de R$ 301.471,51 (trezentos e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos);

 

VII - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.813.246,81 (dois milhões, oitocentos e treze mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos).

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 6 de outubro de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos