Legislação Municipal

Decreto nº 20388, de 14 de Outubro de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.388, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem o imóvel situado neste Município, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990 e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 113.036/2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel abaixo descrito, destinado REGULARIZAÇÃO DO COLETOR TRONCO PARARANGABA, situado na Avenida Jupira do Amaral Rangel, s/nº – Jardim Paraíso do Sol, Gleba – Matrícula nº 53.604, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos; com as seguintes medidas limites e confrontações:

 

I - Área – Coletor Tronco Pararangaba – cadastro 0302/461.

 

a) Imóvel: Matrícula nº 53.604, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;

 

b) Proprietário: URBAVALE CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA;

 

c) Localização: Avenida Jupira do Amaral Rangel, s/nº – Jardim Paraíso do Sol;

 

d) Características do terreno: Formato irregular, plano;

 

e)  Medidas e Confrontações: Uma faixa situada em uma Gleba de Terras, no Bairro Jardim Paraíso do Sol, pertencente a matrícula, nº 53.604 do 2° CRI de São José dos Campos – S.P, representada no desenho Sabesp 0326/08-REP-R3, assim descrita: Inicia-se no ponto, aqui designado, “21”, de coordenadas N=7436316.017 e E=418175.496, localizado no alinhamento titulado 01 - 02, distante 112,38m do ponto 01 e Av. Jupira do Amaral Rangel; segue pela citada divisa com azimute 44°39’53” por 6,49m, confrontando com área da matrícula, nº 11.488 do 1º CRI de São José dos Campos - SP, até o ponto aqui designado, “22” de coordenadas N=7436320.630 e E=418180.056; segue à direita com azimute 112°19’54” por 221,91m até o ponto, aqui designado, “23” de coordenadas N=7436236.312 e E=418385.321; segue com azimute 104°04’12” por 31,84m até o ponto, aqui designado, “24” de coordenadas N=7436228.572 e E=418416.207, sendo que desde o ponto “22” confronta com área da mesma propriedade; segue à direita com azimute titulado 112°26’52” por 30,46m até o ponto, titulado, “05” de coordenadas N=7436216.942 e E=418444.356; segue com azimute titulado 112°31’41” por 10,58m até o ponto, aqui designado, “25” de coordenadas N=7436212.882 e E=418454.128, sendo que do ponto 24 até aqui confrontando com a propriedade de URBAVALE Construtora e Imobiliária Ltda. Matrícula 123.241-1º CRI de São José dos Campos-SP; segue à direita com azimute 284°04’12” por 72,87m até o ponto, aqui designado, “26” de coordenadas N=7436230.598 e E=418383.4421; segue com azimute 292°19’54” por 224,81m até o ponto inicial “21”, confrontando desde o ponto 25 com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 1.654,60m².

 

Parágrafo único.  As áreas acima descritas estão melhor descritas e caracterizadas na Planta e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo n. 113.036/2025.

 

Art. 2º A referida instituição de servidão de passagem no imóvel descrito acima é realizada de forma não onerosa.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 14 de outubro de 2026.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos