DECRETO N. 20.390, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Regulamenta as normas, fluxos e critérios técnicos para o manejo de corpos pós-óbito por COVID-19 e outras doenças de transmissão respiratória, em conformidade com as diretrizes de biossegurança federais vigentes, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando as diretrizes nacionais consolidadas na 3a edição do manual Manejo de Corpos no Contexto da Doença Causada pelo Coronavírus SAR-Cov-2-COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde/2023;
Considerando a consolidação normativa promovida pela Nota Técnica conjunta nº 158/2026-COVIVO/CGIAE/DAENT/SVSA/MS-CGCOVID/DEDT/SVSA/MS, que atualiza as recomendações técnicas e operacionais para o manejo dos corpos, realização de necropsias abertas e realização dos funerais com segurança biológica;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 106.871/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º O manejo dos corpos de Covid-19, deve seguir as mesmas medidas de precaução de outras doenças respiratórias como Influenza A/B, Vírus Sincicial Respiratório (VSR/RSV), Adenovírus, Rinovírus, Parainfluenza (HPIV), Metapneumovírus Humano (HMPV) e Coronavírus sazonais (OC43, 229E).
§ 1º O procedimento de necropsia poderá ser executado com utilização rigorosa de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), máscara de proteção respiratória filtrante PFF2, N95 ou superior, avental cirúrgico impermeável ou macacão de proteção biológica integral; óculos de proteção, luvas cirúrgicas duplas de cano longo e botas de borracha impermeáveis, além de salas com ventilação adequada de acordo com as normas, preferencialmente em ambientes com pressão negativa ou sistemas de exaustão eficazes.
§ 2º O preparo do corpo convencional deve ser executado com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), máscara de proteção respiratória filtrante PFF2, N95 ou superior, avental cirúrgico impermeável ou macacão de proteção biológica integral; óculos de proteção, luvas cirúrgicas duplas de cano longo e botas de borracha impermeáveis.
Art. 2º Fica autorizada a realização de velórios, cremações e funerais com urna aberta, com distanciamento e higiene das mãos.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 20.210 de 11 de fevereiro de 2026 e Decreto nº 19.327 de 5 de junho de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São José dos Campos, 16 de outubro de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
George Lucas Zenha de Toledo
Secretário de Saúde
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Claudio Cesar de Oliveira Pereira
Chefe de Assuntos Legislativos