DECRETO N. 20.397, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de São José dos Campos - SP, integrando as ações ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Alfabetiza Juntos, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN);
Considerando a Lei Federal n. 15.247, de 31 de outubro de 2025 - Dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Compromisso);
Considerando a Lei Federal n. 15.388, de 14 de abril de 2026 - Plano Nacional de Educação (PNE);
Considerando a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2017;
Considerando a Lei Municipal 11.334, de 15 de junho de 2026 - Institui, no âmbito da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos, o Programa Municipal de Alfabetização, Leitura e Fluência Leitora;
Considerando que compete à Secretaria de Educação e Cidadania acompanhar, orientar e supervisionar a implementação do Programa nas unidades escolares da Rede de Ensino Municipal;
Considerando a necessidade de promover a articulação das ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais voltadas à alfabetização, à leitura e à fluência leitora;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E COMPETÊNCIAS
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização do Município de São José dos Campos - SP, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, com a finalidade de fortalecer programas e ações voltados à garantia do direito à alfabetização, à leitura e à fluência leitora.
Art. 2º O Comitê Estratégico Local atuará em regime de colaboração e articulação com os demais entes federativos e instâncias de governança do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, observadas as diretrizes e orientações da União, do Estado de São Paulo e do Munícipio, articulando-se, quando pertinente, às ações do Programa Alfabetiza Juntos e da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa.
Art. 3º O Comitê priorizará a alfabetização integral das crianças ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e a recomposição das aprendizagens daqueles que apresentam defasagens no processo.
Art. 4º O Comitê tem por finalidade contribuir para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, mediante acompanhamento de sua implementação, análise de informações e proposição de recomendações à Secretaria de Educação e Cidadania, favorecendo a integração das ações locais ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Alfabetiza Juntos, o acompanhamento das metas e dos indicadores de alfabetização e fluência leitora, a articulação entre unidades escolares e instâncias federativas e a colaboração nas ações de formação continuada, preservadas as competências administrativas, técnicas, pedagógicas e de supervisão da Secretaria.
Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Local:
I - apreciar e acompanhar o Plano de Ações da Política Municipal de Alfabetização e suas atualizações, em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Municipal de Alfabetização, Leitura e Fluência Leitora;
II - apreciar relatórios e informações referentes ao monitoramento da implementação das políticas, programas e ações municipais voltados à alfabetização, à leitura, à fluência leitora e à recomposição das aprendizagens;
III - analisar dados e evidências provenientes dos processos de avaliação e monitoramento da aprendizagem, de modo a subsidiar a tomada de decisões e o aperfeiçoamento das políticas, programas, ações e práticas pedagógicas;
IV - acompanhar indicadores relacionados à alfabetização e à redução das desigualdades de aprendizagem, considerando as especificidades dos diferentes territórios, etapas e públicos atendidos pela Rede de Ensino Municipal;
V - propor recomendações para o aperfeiçoamento das políticas, programas e ações de alfabetização, com base nos resultados do monitoramento, das avaliações e das evidências produzidas no âmbito da Rede de Ensino Municipal;
VI - promover a articulação entre as diferentes áreas e segmentos envolvidos na Política Municipal de Alfabetização, favorecendo a integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental e a continuidade das ações ao longo da trajetória escolar;
VII - acompanhar a articulação das ações municipais com as iniciativas desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Programa Alfabetiza Juntos e de outras políticas públicas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
VIII - contribuir para a identificação, sistematização e disseminação de experiências e práticas pedagógicas e de gestão exitosas relacionadas à alfabetização, à leitura e à fluência leitora;
IX - promover, no âmbito de suas atribuições, a articulação e o diálogo com representantes das escolas, profissionais da educação, famílias e demais atores envolvidos na garantia do direito à alfabetização;
X - elaborar e encaminhar recomendações à Secretaria de Educação e Cidadania, a partir das análises e discussões realizadas pelo Comitê.
§ 1º O Comitê Estratégico Local exercerá suas atribuições de forma articulada às competências da Secretaria de Educação e Cidadania, não substituindo as atribuições administrativas, técnicas, pedagógicas e de supervisão próprias da Secretaria.
§ 2º As recomendações e proposições do Comitê serão encaminhadas à Secretaria de Educação e Cidadania para análise e, quando pertinentes, incorporação aos processos de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê Estratégico Local será composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes dos segmentos previstos no Artigo 7º deste Decreto, observados os quantitativos nele estabelecidos, e designados por decreto do Prefeito.
Art. 7º O Comitê Estratégico Local terá os seguintes segmentos:
I - 04 (quatro) representantes da Secretaria de Educação e Cidadania - SEC, sendo:
a) 01 (um) Diretor de Departamento;
b) 01 (um) Coordenador de Ensino da Gestão da Alfabetização;
c) 01 (um) Assessor de Políticas Educacionais da Gestão da Alfabetização;
d) 01 (um) representante da Educação Especial;
II - 01 (um) representante dos Gestores Escolares da Rede de Ensino Municipal;
III - 02 (dois) representantes dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
IV - 01 (um) representante da Educação Infantil atuante na Rede de Ensino Municipal;
V – 01 (um) representante do Busca Ativa Escolar, vinculado à Secretaria de Educação e Cidadania;
VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).
§ 1º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas instituições ou pares e formalmente designados por decreto do Prefeito, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º A substituição dos representantes, quando necessária, será formalizada por decreto do Prefeito, mediante encaminhamento da Secretaria de Educação e Cidadania, preservados os segmentos e os quantitativos estabelecidos neste Decreto.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de outros órgãos ou entidades públicas, instituições de ensino e pesquisa e demais profissionais cuja contribuição seja considerada relevante para o desenvolvimento dos trabalhos, sem direito a voto.
Art. 8º O Comitê Estratégico Local será coordenado pelo Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – Renalfa, indicado pela Secretaria de Educação e Cidadania.
Parágrafo único. O Articulador Municipal integrará o Comitê como membro titular na vaga prevista na alínea “c” do inciso I do art. 7º deste Decreto, devendo reunir a condição de representante ali estabelecida, com direito a um voto nas deliberações, sem acréscimo ao quantitativo de membros previsto neste Decreto.
Art. 9º O Comitê Estratégico Local reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Coordenação.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de recursos tecnológicos que possibilitem a participação dos membros.
§ 2º As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo, os assuntos tratados, as deliberações e os encaminhamentos definidos.
§ 3º As deliberações do Comitê Estratégico Local serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 4º O exercício das funções de membro do Comitê Estratégico Local não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao município de São José dos Campos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Secretaria de Educação e Cidadania prestará o apoio técnico e operacional necessário ao funcionamento do Comitê Estratégico Local, podendo articular-se com as demais Secretarias Municipais e outros órgãos e entidades da Administração Pública para o desenvolvimento de ações relacionadas às finalidades do Comitê, observadas as competências de cada órgão ou entidade.
Art. 11. A Secretaria de Educação e Cidadania poderá estabelecer normas complementares necessárias ao funcionamento do Comitê Estratégico Local e à implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Cidadania, no âmbito de suas competências.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 23 de outubro de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos