Legislação Municipal

Decreto nº 20405, de 29 de Outubro de 2026

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.405, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.

 

Dispõe sobre o prazo para comparecimento presencial dos contribuintes que formalizarem o Termo de Adesão ao Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Tributários inscritos em dívida ativa, executados ou não, relativos aos créditos tributários de natureza mobiliária, para o exercício de 2026, instituído pela Lei Complementar n. 720, de 1º de setembro de 2026.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que a Lei Complementar n. 720, de 1º de setembro de 2026, instituiu o Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Tributários inscritos em dívida ativa, executados ou não, relativos aos créditos tributários de natureza mobiliária, para o exercício de 2026;

 

Considerando que a adesão ao Programa se formaliza mediante Termo de Adesão, por meio da página oficial da Prefeitura de São José dos Campos, cuja efetivação depende do comparecimento presencial do contribuinte, ou de seu representante legal, para conferência dos débitos consolidados, assinatura do instrumento e demais providências necessárias à concessão dos benefícios;

 

Considerando a necessidade de fixar prazo certo para o comparecimento presencial, a fim de assegurar a segurança jurídica dos atos de adesão, a regular organização do atendimento ao contribuinte e a tempestiva consolidação dos acordos celebrados;

 

Considerando que o prazo final para adesão ao Programa recaiu em final de semana e em razão do interesse público pertinente;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 105.608/2026;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica estabelecido que o contribuinte que formalizar, por meio da página oficial da Prefeitura de São José dos Campos, o Termo de Adesão ao Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Tributários inscritos em dívida ativa, executados ou não, relativos aos créditos tributários de natureza mobiliária, para o exercício de 2026, instituído pela Lei Complementar n. 720, de 1º de setembro de 2026, até 31 de outubro de 2026, deverá comparecer presencialmente ao atendimento da Coordenadoria de Tributos Mobiliários, da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, impreterivelmente, até 6 de novembro de 2026.

 

§ 1º  O comparecimento de que trata o caput deste artigo poderá ser realizado pelo próprio contribuinte, por seu representante legal ou por procurador constituído, mediante apresentação dos documentos de identificação e de representação exigidos pela Administração Tributária.

 

§ 2º  O não comparecimento no prazo fixado no caput deste artigo implicará o cancelamento do Termo de Adesão correspondente, sem prejuízo de nova adesão, caso ainda vigente o período oficial de adesão ao Programa.

 

Art. 2º  O vencimento da guia para o contribuinte que comparecer até o dia 6 de novembro será no dia 10 de novembro.

 

Art. 3º  Permanecem inalteradas as demais condições do Programa, inclusive os percentuais de remissão e anistia previstos nos Anexos I e II da Lei Complementar n. 720, de 1º de setembro de 2026.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 29 de outubro de 2026.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos