Secretaria de Governança
Após o Natal, muitas pessoas desejam trocar produtos que ganharam de
presente,
seja pela cor, tamanho, ou mesmo por não ter gostado do modelo. O Procon
Municipal de São José dos Campos, que vai funcionar dias 28, 29 e 30 de
dezembro para atendimento ao público, alerta que o fornecedor só é obrigado a
trocar produtos com defeito (vício de qualidade).
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC),
o estabelecimento tem até 30 dias para efetuar a troca, por isso, é essencial
guardar a nota fiscal constando a data da compra. “A troca por motivo de gosto,
cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido em
efetuar a troca no momento da venda, por isso, observe o prazo negociado com o
fornecedor”, disse a coordenadora do Procon Municipal.
Nas compras pela internet, o Código de
Defesa do Consumidor garante ao cliente o direito de arrependimento pela
compra. O consumidor pode pedir a troca ou a devolução da mercadoria em até
sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade. “É preciso saber se
o site é confiável e conhecer a política de troca da empresa, caso o produto
chegue com defeito ou não corresponda às especificações anunciadas na página”,
disse a coordenadora.
De modo geral, produtos que apresentem
defeitos ainda dentro do prazo de garantia, devem ser encaminhados para
assistência técnica, que tem até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho.
Caso isso não ocorra, o consumidor tem direito ao reembolso e pode recorrer ao
Procon para abertura de processo administrativo.
O consumidor que se sentir lesado e quiser
registrar uma queixa, pode procurar o Procon Municipal na Rua Paulo Setúbal,
220, no Jardim São Dimas (no prédio do antigo Fórum), e no Centro de Apoio ao
Cidadão (CAC), na Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33, na Vila Santa
Luzia, das 8h às 17h. Informações pelos telefones 151 e 3909-1440.
Reclamações on-line
Existe ainda uma plataforma virtual de
registro de reclamação de consumo, criada para dar celeridade às demandas dos
consumidores. Por intermédio do site www.consumidor.gov.br a pessoa pode se
comunicar diretamente com a empresa, caso esta esteja cadastrada no site, que
tem dez dias para receber, analisar e responder a reclamação ao consumidor.