Secretaria de Governança
A corrida às papelarias e lojas para a compra do material escolar já começou. Com opções variadas de valores e produtos, o Procon Municipal de São José dos Campos recomenda ao consumidor como primeiro passo uma boa pesquisa de preço, para ajustar os gastos ao orçamento doméstico, geralmente comprometido no início do ano.
Além da pesquisa, o Procon preparou uma lista com orientações básicas para quem vai às compras atrás dos itens que constam na lista fornecida pelas escolas. Estas dicas estão disponíveis na página Educação para o Consumo, do Procon, no site da Prefeitura, e vão auxiliar o consumidor antes mesmo da compra.
Este rol traz ainda informações sobre alguns materiais que as escolas não podem incluir na lista, a importância de verificar a qualidade dos produtos adquiridos, como proceder em caso de compras pela internet, além de orientações sobre a aquisição de uniforme e contratação de transporte escolar.
“Fazer pesquisa de preço e compras em grupo são boas alternativas para quem pretende economizar, também nunca esquecer de pedir a nota fiscal, que é o documento necessário em caso de troca ou mesmo para registro de queixa em algum órgão de defesa do consumidor”, afirmou o supervisor de fiscalização do Procon Municipal de São José dos Campos.
Em 2015, o Procon Municipal fez 385 atendimentos, telefônicos e físicos, a consumidores com dúvidas ou queixas a escolas particulares de cursos regulares e continuados em geral. A maior parte das queixas estava relacionada a cobrança indevida, alteração unilateral de contrato e dúvidas sobre cobrança. Este ano, o Procon Municipal ainda não registrou reclamações referente ao assunto.
O consumidor que se sentir lesado e quiser registrar uma reclamação pode procurar o Procon Municipal na Rua Paulo Setúbal, 220, no Jardim São Dimas (no prédio do antigo Fórum), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Informações pelos telefones 151 e 3909-1440.
Existe ainda uma plataforma virtual de registro de reclamação de consumo, criada para dar celeridade às demandas dos consumidores. No site www.consumidor.gov.br a pessoa pode se comunicar diretamente com a empresa, caso esta esteja cadastrada no site, que tem dez dias para receber, analisar e responder a reclamação ao consumidor.