Fiscais do Procon Municipal flagram comércio irregular do CDC
30/01/2016
Material apreendido
Material apreendido trata sobre o Código de Defesa do Consumidor e era vendido pelos falsos vendedores como o "novo código". Foto: Divulgação

Secretaria de Proteção ao Cidadão


O Procon Municipal de São José dos Campos alerta os donos de estabelecimentos comerciais da cidade sobre a venda irregular de exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ambulantes. A direção do órgão informa que esta prática é um golpe e que não há um "novo Código" em circulação, da mesma forma que o 

Procon também não está exigindo o exemplar “atualizado”, conforme argumentam os falsos vendedores.

“De fato, todo estabelecimento comercial tem que ter o Código de Defesa do Consumidor, mas não estamos exigindo uma versão nova, porque não houve qualquer alteração no código. O que acontece é que o modelo mais recente do CDC traz informações sobre compras virtuais, o que não se aplica a comércios físicos,  por isso, não exigimos este exemplar nas lojas que vistoriamos”, afirmou o supervisor de fiscalização do Procon Municipal.

Após a denúncia de um comerciante do Jardim Paulista (leste), um homem foi autuado e teve o material apreendido na última quarta-feira (27). Foram recolhidos 20 exemplares do CDC, além de cartazes e adesivos com os dizeres “Proibido Fumar”. A ação reuniu fiscais do Procon Municipal e do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais, e contou com o apoio da Guarda Civil Municipal. O ambulante foi autuado por comércio irregular, por não possuir licença para comercializar produtos como autônomo e nem estar vinculado a alguma editora. 

Segundo informações colhidas pelos fiscais do Procon, a alegação do ambulante no momento da venda é de que o Código sofreu alterações recentes e que a edição  atualizada, que estava sendo vendida ao custo de R$ 30,00, seria obrigatória.

“É uma prática antiga, e mesmo com as reclamações de comerciantes, não estávamos conseguindo identificar os vendedores, pois existem outros, mas com esta denúncia fizemos o flagrante em um deles”, afirmou o supervisor de fiscalização do Procon Municipal. Segundo ele, o comerciante que fez a denúncia chegou a gravar um vídeo em que o vendedor afirma ser uma exigência do Procon que o comércio possua o novo exemplar do CDC, passível de multa.

Novas denúncias podem ser feitas pelo telefone 3909-1446 e 151, ou pessoalmente na sede do Procon Municipal, que funciona na Rua Paulo Setúbal, 220, no Jardim São Dimas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.