Procon Municipal orienta consumidor sobre o pagamento de gorjeta
19/04/2016

Secretaria de Governança

Pagar gorjeta não é obrigatório para quem se senta e consome em um restaurante ou bar. O alerta é do Procon Municipal de São José dos Campos, ressaltando que a cobrança é facultativa por se tratar de taxa de serviço, uma vez que remuneração dos funcionários é de responsabilidade exclusiva do proprietário do estabelecimento comercial.

“A gorjeta ao garçom, pelo bom atendimento, é algo totalmente opcional para o consumidor e tem de vir discriminado na nota caso ele opte por paga-la. O que percebemos, na maioria das vezes, é que o cliente sequer é consultado, de fato, se pretende pagar esse a mais. Isso está errado”, disse a coordenadora do Procon Municipal.

As casas que cobram a taxa de serviço devem informar o consumidor, no cardápio ou na própria conta, sobre a opção do pagamento, além do percentual e valor cobrados. Esta taxa só pode ser arrecadada de forma facultativa quando há serviço de mesa, ou seja, quando o cliente é servido pelo garçom.

Este ano, foi registrado apenas um atendimento de reclamação no Procon Municipal por um consumidor que afirma ter sido obrigado a pagar os 10% em um bar. Em 2015, não houve nenhum registro de queixa por pagamento de gorjeta, apenas uma reclamação de cobrança abusiva por perda de comanda.

A coordenadora do Procon Municipal explicou que, por constrangimento, as pessoas não costumam questionar a cobrança no momento em que a conta é apresentada e nem a registrar a queixa formal em um órgão de defesa do consumidor, quando ocorre a irregularidade. “É preciso denunciar, só assim conseguiremos agir em favor do consumidor e fiscalizar o estabelecimento que estiver infringindo a legislação.”

Se qualquer taxa abusiva for incluída na conta, a recomendação é que o consumidor deve conversar com o gerente do restaurante e explicar que não existe autorização legal para aquela cobrança. Se a conversa amigável não funcionar e o consumidor for obrigado a pagar a taxa, recomenda-se que ele exija a nota fiscal discriminada para posterior reclamação junto ao Procon.

É possível encontrar outras informações sobre cobranças indevidas em bares e restaurantes, na página de Educação para o Consumo, do Procon Municipal, no site da Prefeitura. O material também traz informações sobre cobranças de couvert/entrada, couvert artístico, perda de comanda, taxas desperdício, entre outras questões.

O consumidor que se sentir lesado e quiser registrar uma reclamação, pode procurar o Procon Municipal na Rua Paulo Setúbal, 220, no Jardim São Dimas (no prédio do antigo Fórum), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Informações pelos telefones 151 e 3909-1440.