Secretaria de Governança
A Lei Complementar 582/2016 que autoriza a implantação do Alvará Responsável Automático (ARA) em São José dos Campos foi assinada nesta quinta-feira (28) pelo prefeito. O novo sistema vai desburocratizar e agilizar a liberação para construção de imóveis residenciais e comerciais de pequeno porte no município.
No novo sistema, o profissional habilitado e o proprietário do imóvel assumem a responsabilidade da conformidade da obra com as legislações municipais. A adesão ao ARA vai permitir que a liberação de construção do projeto seja emitida em até cinco dias úteis. Atualmente, o prazo médio para a liberação de início das obras é de três meses.
O Alvará Responsável Automático é voltado para edificações residenciais até o limite estabelecido nos índices urbanísticos, edificações comerciais e de serviços até 500 metros quadrados de área construída computável e edificações industriais até 750 metros quadrados. A lei começará a ser aplicada após a publicação do texto no Boletim do Município, prevista para ocorrer na próxima semana.
“Nós vivemos um momento histórico, estamos proporcionando uma grande mudança na cidade em três aspectos: Administrativo, Econômico e Filosófico. Vamos democratizar, agilizar e confiar no responsável pelo projeto. Em um momento de dificuldades econômicas, isso vai agilizar empreendimentos, tem gente querendo investir e investindo em São José”, disse o prefeito.
A questão filosófica, segundo ele, parte da estreita relação que a administração municipal propõe ao profissional responsável pela obra e ao proprietário do empreendimento. “A partir do momento em que assinam um documento dizendo que tudo foi feito nos parâmetros legais, o estado precisa dar um voto de confiança ao cidadão, se não a gente vai ficar criando complicação”, afirmou o prefeito.
Procedimentos
Para solicitar o ARA, será preciso dar entrada com o projeto de edificação no Paço Municipal juntamente com a Declaração de Opção pelo Alvará Responsável Automático – documento que será disponibilizado no site da Prefeitura - preenchida e assinada com reconhecimento de firma dos declarantes.
Com isso, o proprietário do imóvel e o responsável técnico do projeto assumem o compromisso de que a elaboração do projeto de construção está estritamente de acordo com as leis municipais de uso e ocupação do solo, Código de Obras e demais legislações urbanísticas vigentes. Tais informações poderão passar por diligências pelos fiscais da Prefeitura.
Além desta ficha de adesão ao ARA, deverão ser apresentados os documentos normais de requisição de Alvará, como planta simplificada, o ART/RRT (registro nos órgãos de classe) do autor e do responsável técnico, licenças ambientais, entre outros. A protocolização da solicitação de aprovação responsável só será efetivada com a apresentação de todos os documentos exigidos.