Secretaria de Governança
A Prefeitura de São José dos Campos protocolou na Câmara propostas de adequação na legislação municipal. A meta é fazer com que o município assuma o licenciamento ambiental de empreendimentos e obras de impacto local.
A iniciativa permite que o município tenha maior controle ambiental das atividades industriais e obras no município, além de conferir mais agilidade à análise de processos das empresas que têm intenção de se instalar no município.
O licenciamento ambiental está hoje sob responsabilidade da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), cujo escritório regional atende a sete municípios do Vale do Paraíba, formando uma demanda acima da capacidade operacional do posto. Apenas em São José dos Campos são de 580 empresas que se enquadram na categoria de médio e baixo impacto e precisam de renovação periódica de sua licença de funcionamento.
Um grupo da Secretaria de Meio Ambiente estudou a viabilidade técnica e operacional para embasar a proposta, além de conhecer a infraestrutura de prefeituras habilitadas ao licenciamento ambiental municipalizado. Cerca de 50 municípios no Estado de São Paulo já aderiram, entre eles estão São Bernardo do Campo, Santo André, Guarulhos, Campinas, Igaratá e recentemente Caçapava.
A transferência do licenciamento ambiental para os municípios vem se consolidando a partir da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente 237/97, e da aprovação da Política de Descentralização do Licenciamento Ambiental pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, em 2009.
Para se tornar apto ao licenciamento, o município precisa realizar adequações na legislação, acrescentando a atribuição de licenciamento e fiscalização ambiental à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Outra alteração é com relação ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), que deve passar a ser deliberativo e de composição paritária, com órgãos do setor público e entidades da sociedade civil. Uma comissão técnica, formada pelos Conselheiros, estudou as modificações necessárias e apresentou para que o Poder Público procedesse às alterações.
De acordo com o presidente do Comam, São José é uma das poucas cidades de seu porte que ainda não efetua o licenciamento, uma medida considerada positiva e necessária. “Com o licenciamento municipal, além de desafogar a agência estadual, ganharemos maior celeridade nos processos, sem deixar de cumprir todas as etapas que resguardem a proteção ambiental”, pontuou.
Segundo ele, a mudança também garantirá o maior controle social e elevará a Secretaria de Meio Ambiente a um novo patamar. “Teremos um conselho deliberativo com voz ativa nas obras do município e nas políticas de cunho ambiental. Nossa expectativa também é ter uma Secretaria de Meio Ambiente melhor aparelhada, com recursos e mão de obra compatíveis com a nova atribuição.”
Para o secretário de Meio Ambiente, o município está pleiteando inicialmente apenas o licenciamento de atividades de médio e baixo impacto local. “Apenas quando São José dos Campos possuir estrutura funcional adequada e expertise poderemos chegar ao Licenciamento Ambiental de Alto Impacto Local. O licenciamento fortalecerá gradativamente a atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.”
Para os empreendimentos e atividades cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais do município, sejam de impacto regional e os que necessitam de EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental - Relatório de Impacto no Meio Ambiente), a competência do licenciamento ambiental continuará sendo do órgão ambiental estadual.
Após a aprovação dos instrumentos legais no Legislativo, o município poderá solicitar formalmente ao Consema (Conselho Estadual de Meio Ambiente) a permissão para executar o licenciamento.
Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. São alvo do licenciamento as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
A Resolução Conama 237/97 prevê a transferência aos municípios do licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto tipicamente local, ratificada pela Política de Descentralização do Licenciamento Ambiental pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, e normatizada pela Lei Federal Complementar 140/2011 e pela Deliberação Normativa CONSEMA 01/2014 - Conselho Estadual de Meio Ambiente, que tipifica as atividades enquadradas como de impacto local.