Secretaria de Governança
As obras de modernização e requalificação
da Avenida Nove de Julho, um dos principais corredores da zona central de São
José dos Campo, entraram em fase final de execução. Os trabalhos estão
concentrados agora no deslocamento do último trecho do canteiro que divide a
via e na construção das conexões da ciclovia que está sendo implantada com as
demais existentes no centro e região oeste do município.
A ciclovia da Nove de Julho, que já está
recebendo pintura e acabamento, começa no entroncamento com a Avenida Heitor
Villa Lobos e segue até o trevo próximo ao Tênis Clube. O espaço destinado aos
ciclistas possui 2,80 metros de largura, permitindo o trânsito seguro de
bicicletas sentido centro e bairro.
O equipamento irá se conectar à ciclofaixa
da Avenida Borba Gato, permitindo acesso a bairros da região oeste de São José,
como Urbanova, onde a Prefeitura está construindo uma passarela destinada
exclusivamente para ciclistas e pedestres, conectando-os às ciclovias e
ciclofaixas da Lineu de Moura e Shishima Hifumi.
Outra conexão possível da ciclovia da Nove
de Julho será com a ciclovia da Orla do Banhado, que também está sendo
executada por meio do projeto Novo Centro, através da ciclofaixa em construção
na Rua Luiz Jacinto.
No total, a Prefeitura está construindo
cerca de 3 mil metros ciclovia e ciclofaixa somente nesta primeira fase do
projeto Novo Centro. As intervenções seguem as diretrizes do Plano de
Mobilidade Urbana, que prevê o incentivo ao uso de transporte coletivo e de
veículos não motorizados.
Justiça
A Justiça de São José dos Campos apontou
que a obra na Avenida Nove de Julho não oferece prejuízo ao conjunto
arquitetônico do Parque Vicentina Aranha e respeita a lei de zoneamento em
vigor. O despacho foi emitido no último dia 18, após vereadores da oposição
tentarem paralisar a obra.
Segundo o juiz da 2ª vara da Fazenda
Pública, Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, “a obra na Avenida Nove de
Julho, não sendo destinada ao levantamento de prédios ou edifícios de porte
elevado, conclui-se que, em princípio, não haverá prejuízo à visibilidade do
conjunto arquitetônico tombado no âmbito estadual.”
O juiz afirmou ainda que a obra está de
acordo com a legislação. “Além disso, ao menos numa análise perfunctória, a
realização do Estudo de Impacto de Vizinhança e/ou do Relatório do Impacto de
Tráfego não era indispensável, visto que o empreendimento hostilizado não se
enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 272 da Lei Complementar
Municipal n.º 428/10”.
A Justiça lembrou também que a intervenção
na Nove de Julho tem autorização do Condephaat (Conselho de Defesa do
Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico).