Consumidor é beneficiado com reclamações contra a mesma empresa
19/08/2016

Secretaria de Governança

O elevado número e o conteúdo das reclamações contra a empresa Aprendizado Integral São José dos Campos Comércio de Livros Ltda Me – Enjoy levou o Procon Municipal a acionar o Ministério Público (MP) Estadual, que instaurou Inquérito Civil Público, e a Polícia Civil para apurar eventual prática de crime de estelionato.

O trabalho conjunto dos dois órgãos resultou em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi assinado por um representante da Enjoy, no início do mês, e vai garantir aos consumidores mais segurança na contratação dos serviços oferecidos pela empresa. 

“Este documento é um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo, e tem o propósito de impedir o prosseguimento de uma irregularidade, além de reparar o dano causado e evitar uma ação judicial”, disse a coordenadora do Procon Municipal.

A queixa dos consumidores era referente à dificuldade de rescisão contratual com a empresa, que ofertava cursos gratuitos somados à promessa de garantia de emprego, que não se confirmava. Em 2015, o Procon fez 219 atendimentos e 176 registros de reclamação contra a empresa. Este ano foram 147 atendimentos e 136 registros de reclamação.

De acordo com a coordenadora do Procon Municipal, após a ação, a empresa procurou o órgão e solicitou a listagem dos consumidores que não obtiveram acordos em audiências realizadas no Procon. Uma lista com o nome de 90 consumidores que, por negativa da empresa, não firmaram acordo em audiência foi entregue.

“A empresa protocolou no Procon documento afirmando que, desse total, 42 consumidores foram procurados e realizaram acordos diretamente na escola, e que 13 deles ajuizaram ação no poder judiciário”, disse a advogada. O órgão de defesa do consumidor não apurou estes dados. A Enjoy também foi autuada pelo Procon Municipal por violar os direitos dos consumidores.

Termo

Por meio do TAC, a empresa firmou o compromisso de se pautar pela veracidade na oferta de seus produtos e serviços e foi obrigada a modificar as condições gerais do contrato. Essas mudanças tornaram o documento mais claro, a fim de facilitar a compreensão do consumidor – inclusive nas cláusulas que se referem ao prazo para pagamento com desconto, bem como a multa por rescisão contratual, sem que a empresa tenha dado causa.

A Enjoy também está proibida de atrelar oferta ou promessa de emprego aos contratos firmados, podendo apenas informar que encaminhará os alunos para processos seletivos, bem como de não se tratar de contrato de trabalho. As cláusulas previstas no termo valem para contratos novos e para aqueles em andamento.

A Enjoy ainda terá que encaminhar à Promotoria de Justiça o novo modelo de contrato com as alterações previstas. O documento prevê multa de R$ 7 mil à empresa a cada infração praticada, a partir de 3 de agosto de 2016, caso haja qualquer descumprimento ao Termo. Este mês ainda não foram registradas reclamações no Procon contra a Enjoy.