Procon Municipal fará plantão nesta sexta-feira pela Black Friday
23/11/2016
Procon
Em 2015, o Procon Municipal registrou 12 atendimentos relacionados às promoções da Black Friday Foto: Antonio Basílio/PMSJC

Secretaria de Governança

O Procon Municipal de São José dos Campos fará um plantão especial nesta sexta-feira (25) para o consumidor tirar dúvidas ou registrar reclamações por conta da Black Friday, que ocorre em todo o pais neste dia.

Haverá plantão telefônico das 17h às 23h para quem ligar nos números 151 e 3909-1440. O atendimento ao consumidor, tanto presencial como por telefone, será das 8h às 17h, na sede do Procon (Rua Paulo Setúbal, 220), região central da cidade.

“Nossa equipe estará à disposição para esclarecer o consumidor que tiver dúvidas no momento da compra. E para aquele que quiser formalizar sua queixa, faremos o registro inicial da reclamação para posterior pesquisa e caso seja procedente abriremos processo administrativo”, afirmou a coordenadora do Procon Municipal.

Ela relata que há um mês o órgão está monitorando o preço de alguns produtos nos principais sites de compras – com maior registro de reclamação em órgãos de defesa do consumidor do Estado – para verificar se os descontos oferecidos na data são verdadeiros. Serão averiguados casos de descumprimento de oferta e instabilidades que inviabilizem a conclusão da compra pelo consumidor, entre outros.

Os produtos de maior exposição são eletrônicos e eletrodomésticos. “Além desta pesquisa virtual, estamos visitando lojas físicas, no comércio central e também supermercados, com o mesmo intuito”, disse a coordenadora do Procon Municipal.

Em 2015, o Procon Municipal registrou 12 atendimentos relacionados às promoções da Black Friday. A maior parte das queixas estavam relacionadas à não existência do produto na promoção, de entrega de item diferente do adquirido e o não cumprimento da oferta (preço apresentado diferente do valor cobrado).

Dicas e direitos

- O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua verificação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor.

- Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizado e sites com sede no país, seguem as mesmas regras dos nacionais.

- No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo.

- Não se esqueça de verificar o prazo de entrega e se há cobrança de frete.

- No ato da entrega, só assine o documento de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento.

- Não compre por impulso, faça antes uma lista dos produtos que necessita e a quantidade que pode dispor sem se endividar.

- Não compre produtos de empresas que são denunciadas por usar trabalho escravo.

- Não forneça e nem confirme seus dados pessoais por telefone.


Para compras pela internet

- Todo produto adquirido fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou internet) pode ser devolvido em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de apresentar defeito (esse é o chamado “direito de arrependimento”).

- Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato) e pesquisa se os dados informados são reais.

- Cuidado com ofertas que chegam por e-mail. É mais seguro digitar o nome do site.

- Compare os preços na hora de comprar (há sites que fazem a comparação).

- Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular ou e-mail gratuito.

- Prefira pagar com cartão de crédito, ou formas como PayPal ou PagSeguro. Em nenhuma hipótese deposite dinheiro em nome de pessoa física.

- Imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc).

- Na página do Procon Municipal, consulte a lista de Sites Não Recomendados que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados.